Motoristas não estão conseguindo emitir pelo site do Bradesco os boletos para pagamento do CRLV digital referente aos anos de 2023 e 2024, no valor de R$ 76,77, cada. A emissão dessas GRTs (Guias de Regularização de Taxas) deveria ter começado na segunda-feira (20). O Detran-RJ diz que o banco está trabalhando para corrigir o problema e que os casos em que as guias não aparecem no sistema são pontuais.
Acrescenta o órgão de trânsito que “quem não puder pagar agora não terá problemas com multas ou infrações de trânsito”. O boleto retroativo a 2023 pode ser quitado até 31 de dezembro, sem juros ou correção monetária. E o documento de licenciamento de 2023 ainda está válido.
Em nota, o Detran-RJ explica haver duas situações diferentes: “Para quem já obteve o licenciamento de 2024, o pagamento pode ser realizado até 31 de dezembro, sem correção. Antes disso, só será necessário quitar a taxa de CRLV se o usuário tiver de fazer serviços no Detran, como transferência de propriedade, troca de placas ou outros. Mesmo neste caso, só haverá impedimento à realização dos serviços depois que todos os boletos estiverem disponíveis no Bradesco. O não pagamento do CRLV não gera multa. Ninguém será prejudicado por não ter conseguido pagar”.
Para quem ainda não obteve o licenciamento de 2024, o documento de 2023 é válido até o fim do prazo de licenciamento de 2024. Para veículos com final de placa 0, 1 e 2, o prazo vai até 31 de julho deste ano. Para os veículos com final de placa 3, 4 e 5, o prazo vai até 31 de agosto, e para os finais de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo só termina em 30 de setembro de 2024. Até lá, ninguém será multado ou terá o carro rebocado por policiais ou agentes de trânsito se apresentar o documento de 2023.
O valor da Guia de Regularização de Taxas (GRT) passou a ser de R$ 268,65, dos quais R$ 191,88 são referentes à taxa de licenciamento anual do veículo e R$ 76,77 à emissão do CRLV. Para a emissão do documento de licenciamento de 2024 é necessária também a quitação integral do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) e de multas de trânsito vencidas.
A Lei Estadual 9.580/2022, que suspendeu o pagamento da taxa de emissão do CRLV, tinha alterado dispositivos da Lei Estadual 8.269/2018, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio do ano passado.
A Constituição da República estabelece que é competência privativa da União legislar sobre trânsito. A lei contrariou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que condiciona o licenciamento anual à quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais. Em março, o Órgão Especial do TJ estendeu a declaração de inconstitucionalidade à Lei 9.580/2022.
Em Niterói, segundo dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), 317.288 veículos estavam licenciados até março, sendo mais de 306 mil particulares. Os proprietários deverão voltar a pagar também, ainda este ano, o antigo DPVAT. O seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos fora suspenso em 2021. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (233/2023), recriando o DPVAT. O projeto vai ser encaminhado ao Senado Federal para votação.
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