Motoristas não estão conseguindo emitir pelo site do Bradesco os boletos para pagamento do CRLV digital referente aos anos de 2023 e 2024, no valor de R$ 76,77, cada. A emissão dessas GRTs (Guias de Regularização de Taxas) deveria ter começado na segunda-feira (20). O Detran-RJ diz que o banco está trabalhando para corrigir o problema e que os casos em que as guias não aparecem no sistema são pontuais.
Acrescenta o órgão de trânsito que “quem não puder pagar agora não terá problemas com multas ou infrações de trânsito”. O boleto retroativo a 2023 pode ser quitado até 31 de dezembro, sem juros ou correção monetária. E o documento de licenciamento de 2023 ainda está válido.
Em nota, o Detran-RJ explica haver duas situações diferentes: “Para quem já obteve o licenciamento de 2024, o pagamento pode ser realizado até 31 de dezembro, sem correção. Antes disso, só será necessário quitar a taxa de CRLV se o usuário tiver de fazer serviços no Detran, como transferência de propriedade, troca de placas ou outros. Mesmo neste caso, só haverá impedimento à realização dos serviços depois que todos os boletos estiverem disponíveis no Bradesco. O não pagamento do CRLV não gera multa. Ninguém será prejudicado por não ter conseguido pagar”.
Prazo de licenciamento
Para quem ainda não obteve o licenciamento de 2024, o documento de 2023 é válido até o fim do prazo de licenciamento de 2024. Para veículos com final de placa 0, 1 e 2, o prazo vai até 31 de julho deste ano. Para os veículos com final de placa 3, 4 e 5, o prazo vai até 31 de agosto, e para os finais de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo só termina em 30 de setembro de 2024. Até lá, ninguém será multado ou terá o carro rebocado por policiais ou agentes de trânsito se apresentar o documento de 2023.
O valor da Guia de Regularização de Taxas (GRT) passou a ser de R$ 268,65, dos quais R$ 191,88 são referentes à taxa de licenciamento anual do veículo e R$ 76,77 à emissão do CRLV. Para a emissão do documento de licenciamento de 2024 é necessária também a quitação integral do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) e de multas de trânsito vencidas.
Decisão judicial
A Lei Estadual 9.580/2022, que suspendeu o pagamento da taxa de emissão do CRLV, tinha alterado dispositivos da Lei Estadual 8.269/2018, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio do ano passado.
A Constituição da República estabelece que é competência privativa da União legislar sobre trânsito. A lei contrariou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que condiciona o licenciamento anual à quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais. Em março, o Órgão Especial do TJ estendeu a declaração de inconstitucionalidade à Lei 9.580/2022.
Em Niterói, segundo dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), 317.288 veículos estavam licenciados até março, sendo mais de 306 mil particulares. Os proprietários deverão voltar a pagar também, ainda este ano, o antigo DPVAT. O seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos fora suspenso em 2021. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (233/2023), recriando o DPVAT. O projeto vai ser encaminhado ao Senado Federal para votação.
A todos tentem entrar no site do Detran, em posto digital, talvez por lá consigam ter o documento 2024.
Paguei o licenciamento 2023 e 2024 em 11/04/24, não tinha valores para CRLV-e, entrei em contato com o Detran para pagamento dessa taxa e descobri que para o Detran eu não peguei o licenciamento, hoje é dia 22/05/24 e o Detran me considera em dívida como???
Tive que protocolar um pedido junto ao Detran para resolver isso, até lá sem documento do carro.
Boa noite! Acessei o site do Bradesco agora (22:30h de 21/05/2024) e não consigo emitir as GRT, tanto a retroativa ao licenciamento de 2023 quanto a de 2024. O sistema do banco envia a seguinte informação: “Não existem débitos para os filtros informados”. Tenho o CRLV-e de 2023, não tenho multas e o meu licenciamento de 2024 está previsto para agosto/2024. Acho que o Detran ou o Bradesco deveriam melhor o que está acontecendo. Lamentável a falta de transparência.
A nota do Detran-RJ apontada na matéria não condiz com a verdade, pois há prejuízo. No meu caso, comprei um veículo com documento atrasado (2022), quitei todos os débitos, contudo o site do Bradesco informa que não há débitos e não emite o boleto, mas falta pagar o GRT 2024, o que impede o agendamento da transferência de propriedade no site do Detran-RJ, consequentemente impedindo que eu possa circular com o veículo enquanto não houver feito a transferência e assim gerar o documento CRLV 2024.
Exatamente o meu problema, também. Porém eu tenho um comprador para o veículo que entrou na torca de um cliente outro veículo que era meu e agora estou perdendo a venda desse porque não consigo transferir para o meu nome.
Duas instituições com serviços ineficiente.
No mínimo teria que tirar o bloqueio para fazer o agendamento de transferência.
Se fossem tão eficientes nas prestações dos serviços como são nas cobranças dos impostos, o Brasil seria o melhor país do mundo !!!!
Gostaria de saber se o Detran vai compensar quem pagou o CRLV em 2022 antes da suspensão da taxa , se haverá compensação na taxa de 2023, afinal não é justo para com aqueles que fizeram o pagamento e outros se beneficiaram com a suspensão da taxa. Não existe qualquer reportagem sobre essa questão. Peço que a redação da coluna do Gilson consiga tirar essa dúvida com o Detran.
Boa Noite a todos, até quando nós cidadãos brasileiros trabalhadores teremos e suportaremos carregarmos nas costas tantos criadores de impostos, que ao meu ver levam suas vidas nas maiores benesses às custas de quem realmente produz?
Paguei em janeiro estou precisando dar baixa na alienação só que não consigo agendar porque tenho que pagar a diferença
Segurança pública, por exemplo, uma lástima mas as cobranças de impostos funcionam plenamente, como sempre no Brasil.