A pessoa com deficiência, depois desta ser comprovada por perícia médica, goza dos benefícios fiscais de IPI, IOF, ICMS e IPVA, sendo os dois primeiros impostos de competência federal e os demais tributos estaduais. Para obter a isenção dos impostos federais, não existe teto.
O advogado alega que esse valor foi estabelecido há mais de cinco anos, estando desatualizado. As fábricas de veículos inovaram nas adaptações necessárias para atender a pessoa com deficiência, onerando o preço final do carro adaptado que custa hoje, em média, R$ 100 mil.
Como o limite de isenção é de R$ 70 mil, caso o preço do veículo ultrapasse esse valor, o Estado cobra o ICMS pelo total. Na ação, Vargas Vila requer que os deficientes recolham ao Estado o imposto apenas sobre o valor que ultrapassar aquele teto quando da aquisição do automóvel de passeio.
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