Minha admiração pela Associação Fluminense de Reabilitação não cessa. Não há como cessar. Faz muito bem a alma saber que ela existe; seus voluntários, seus profissionais, seu afeto, sua competência. Sonho realizado da saudosíssima Dona Lisaura Ruas, uma segunda mãe que tive e, de alguma forma, continuo a ter. Foi a melhor amiga/irmã de minha mãe, Kilza.
Telmo Silva Hoelz, administrador da Associação Fluminense de Reabilitação (AFR) e Nilce Müller Belchior, presidente, com muito empenho, competência e amor mantém no alto esse Brasil que dá certo.
A 30ª edição do tradicional Jantar Garçom Caixa Alta que vai acontecer no dia 28 de julho, no Clube Naval Charitas – Niterói. Quem quiser ir com certeza não irá se arrepender. Detalhes pelo telefone 2109-2626 ramal 240. E-mail voluntariado@afr.org.br. A arrecadação desse jantar será para as obras da Unidade de Reabilitação e Atendimento Educacional Especializado Lisaura Ruas.
A Associação Fluminense de Reabilitação, AFR, desde a sua fundação em 25 de Junho de 1958, atua com qualidade na Reabilitação de pessoas com deficiências. É uma Instituição filantrópica que atende a 2.000 pacientes por mês, dos quais 700 são crianças, com comprometimento neurológico.
Atua efetivamente na formação de mão de obra especializada com estágios curriculares, cursos e eventos científicos que oferece a profissionais da área de saúde e reabilitação. A AFR trabalha visando a promoção e integração da pessoa com deficiência à vida comunitária.
Para dar continuidade ao trabalho de reabilitação, cumprindo com sua missão, a Associação busca, com ajuda de voluntários, implementar ações para a captação de recursos. Por isso foi idealizado o Jantar Garçom Caixa Alta.
A AFR informa que “este ano, a organização feita por voluntários, profissionais do ramo de eventos, idealizaram um jantar voltado para o tema “Trajetória de Sucessos”. Teremos um cardápio idealizado por diferentes buffets. Os recursos para realização do Jantar Garçom Caixa Alta são oriundos de doações em espécie, trabalho e material. Doações feitas por pessoas jurídicas podem ser abatidas do imposto de renda, respeitando-se os limites legais.”