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Justiça condena Ponte Rio-Niterói a devolver pedágio indevido

Escrito por Gilson Monteiro às 10:47 do dia 17 de setembro de 2024
Sobre: Tarifa arredondada
17set
Motoristas podem requerer indenização à Concessionária da Ponte Rio-Niterói pelo pagamento indevido de pedágio

A 3ª Vara Federal de Niterói condenou a concessionária da Ponte Rio-Niterói a restituir os valores cobrados como pedágio durante oito anos, no período de 04/08/2007 a 31/05/2015. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e a condenação refere-se à cobrança de Tarifa Básica de Pedágio (TBP), que foi aumentada por meio da Resolução 2.187, de 01.08.2007, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

De acordo com a decisão judicial, os interessados poderão obter, mediante execução individual, a restituição dos valores indevidamente cobrados do pedágio, a partir de 04/08/2007. A execução da sentença abrangerá apenas o período em que durou a repercussão tarifária considerada indevida e os consumidores lesados deverão comprovar o prejuízo. Na ocasião, a ANTT autorizou o arredondamento do pedágio básico de R$ 3,40 para R$ 3,50. A prova poderá ser feita por aqueles que conseguiram guardar os tíquetes ou que tiverem os comprovantes de pagamento feito através das operadoras ConectCar, Taggy, Sem Parar, MoveMais ou Veloe.

Os Procons estaduais passaram a divulgar esta semana a decisão da 3ª Vara Federal de Niterói, que determinou à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) a dar ampla publicidade visando a informar aos interessados sobre a possibilidade de obter, mediante execução individual, a restituição dos valores indevidamente cobrados a título do pedágio, conforme sentença.

Conforme a sentença judicial, em caso de futuras execuções, elas serão distribuídas entre os juízos federais competentes de Niterói, sem qualquer ligação com a ação/processo atual (nº 00017577620084025102).

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Gilson Monteiro
Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.
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8 thoughts on “Justiça condena Ponte Rio-Niterói a devolver pedágio indevido

  1. Realmente, como podemos comprovar o uso do pedágio. Isso é o que justifica dizer: o crime compensa. Crime é deixar essas coisas acontecerem, quantos usuários serão prejudicados?

    1. Brincadeira essa decisão, pq não baixar o preço agora e todos saem ganhando, quem guardou um ticket ou comprovantes de pagamento de tags ?

  2. Trabalhei quase quarenta anos na Fiocruz e passava todos os dias de carro pela ponte, mas nunca guardei comprovante, só agora é que aparece essa ! Pura enganação, pois ninguém terá provas suficientes para constatar o uso do pedágio. Abuso Total !

  3. A quatro anos foi cobrado 2 veses em uma só tarifa comuniquei o caso a consercionaria através de tel E-mail enviei o comprovante até hoje não tive resposta nem estorno e pouco mas é abusivo

  4. Nunca que vamos conseguir o reembolso desse valor se até o papel que e impresso hoje com o tempo se apaga completamente , não temos como comprar nada .

    Infelizmente a justiça demora muito. Tempo suficiente para não ter como nos os lesados não ter como comprovar nada .

    1. Se você fãs uma.evasao dê pedágio vc.leva.multa tem.filmaje.porgue.eles não pega as filmagens dos carros guê passaram na época.e.reimbolsa

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