A reurbanização da Avenida Marquês do Paraná, via de ligação do Centro à Zona Sul de Niterói, deixou a pé moradores do Bairro de Fátima (foto) e deficientes visuais sem saber onde pisam nas novas calçadas. A obra demorou um ano para ficar pronta. Foram gastos R$ 12 milhões, obtidos pela prefeitura com investidores que instalam um shopping center na avenida. Agora, o Ministério Público estadual abriu inquérito para apurar porque essa obra milionária não conta com piso tátil nas calçadas.
Moradores do Bairro de Fátima, por sua vez, reclamam que desde quando começaram as obras da Marquês do Paraná eles passaram a ser tratados como se o bairro tivesse sido riscado do mapa. A primeira baixa foi o desaparecimento do único ônibus, da linha 03. Desde março, coincidindo com o recrudescimento da pandemia, para ir ao Centro precisam caminhar até cinco quilômetros para alcançar o ponto mais próximo.
Enquanto a reurbanizada Marquês do Paraná conta com pistas ampliadas, fiação subterrânea, paisagismo, ciclovia e até uma cisterna de 60 mil litros para absorver água de chuva e evitar inundações, o Bairro de Fátima se queixa da raridade de garis e da precariedade de suas calçadas. Outro revés vem acontecendo com o roubo de hidrômetros, o que deixa muitas casas sem água. A insegurança no bairro é atribuída ao desaparecimento de carros da PM que antes faziam rondas a partir do Hospital Carlos Tortelli e do Centro Previdenciário (CPN), que funcionam na Rua Desembargador Ataíde Parreiras, no principal acesso ao bairro.
Acessibilidade comprometida
O inquérito do Ministério Público estadual foi instaurado por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói. A inquirição é para apurar responsabilidades e cobrar providências para garantir plena acessibilidade aos pedestres com deficiência visual nas calçadas da avenida. O MP cobra na Justiça a apresentação do cronograma necessário para a adaptação das calçadas da Marquês do Paraná às regras de acessibilidade vigentes.
Na portaria de instauração do inquérito civil, é ressaltado que o artigo 55 da Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência (LBI) determina que a concepção e implantação de projetos que tratem do meio físico, equipamentos e instalações abertos ao público, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade. Além disso, o artigo 59 da mesma legislação explicita que, nas intervenções em vias e espaços públicos, o Poder Público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras devem garantir, de forma segura, a livre circulação e a acessibilidades das pessoas, antes e após a sua execução.