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10,37% para empregados de condomínios

Escrito por Gilberto Fontes às 14:28 do dia 20 de abril de 2016
Sobre: Retroativo a janeiro
20abr

porteiroO piso salarial dos funcionários de condomínios de Niterói e São Gonçalo foi reajustado em 10,37% sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2015, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho assinada na tarde de ontem pelo Sindicato dos Condomínios (SinCond) e o Sindicato dos Empregados em Edifícios de Niterói (SEEN). O reajuste salarial é retroativo a de 1° de janeiro deste ano, mas a diferença deverá ser paga em duas parcelas, a primeira referente a janeiro será somada na folha de abril (já com o reajuste); e a segunda em maio, com as diferenças salariais de fevereiro e março.

Os pisos salariais mínimos para zelador, porteiro chefe e  guardião de piscina, entre outros, passou para R$ 1.218,00; porteiros, vigias, recepcionistas e cabineiros de elevador, R$ 1.170,00; faxineiros, serventes e auxiliares de serviços gerais, R$ 1.067,00.

Os empregados que recebem salários acima do piso serão reajustados em 10,37%. A convenção coletiva que tem vigência até dezembro de 2017 prevê que as antecipações salariais que tenham ocorrido desde dezembro de 2015 poderão ser compensadas na folha de pagamentos de abril.

O SinCond divulgou hoje, em seu site, a tabela completa dos pisos salariais mínimos para as funções do quadro de pessoal de condomínios, assim como a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho assinada com o Sindicato dos Empregados de Edifícios de Niterói.

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Gilberto Fontes
Repórter do cotidiano iniciou na Tribuna da Imprensa, depois atuou nos jornais O Dia, O Fluminense (onde foi chefe de reportagem e editor), Jornal do Brasil e O Globo (como editor da Rio e dos Jornais de Bairro). É autor do livro “50 anos de vida – Uma história de amor” (sobre a Pestalozzi), além de editar livros de outros autores da cidade.
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