O governador Wilson Witzel disse em entrevista à Rede Record nesta quinta-feira (24/01), que a vistoria veicular, substituída em lei do final de 2018 pela autovistoria a ser declarada pelos motoristas no site do Detran RJ, continuará a ser feita nas ruas pelo órgão em ações semelhantes às da Operação Lei Seca, parando motoristas para verificação dos pneus, lacre da placa, faróis, lanternas, buzina, limpador de parabrisa, número de chassis etc, como ocorria nos postos.
O Detran-Rj reduziu o horário de funcionamento de suas unidades, prejudicando trabalhadores que somente tinham tempo livre aos sábados para comparecer ao órgão para pegar ou requerer documentos. Neste dia, os 19 postos do Detran ficarão fechados, com o fim da vistoria veicular anual obrigatória. Usuários reclamam, também, que nos dias de semana o atendimento no posto do Cubango, na Zona Norte de Niterói, passou a demorar 90 minutos, enquanto antes a espera era de 30 minutos.
Pelas redes sociais circulam áudios de internautas relatando que alguns soldados da PM já estariam vistoriando veículos nas ruas de Niterói. Mas ao encontrar supostas irregularidades, esses policiais cobrariam propina para liberar o carro. Internautas advertem aos motoristas para ficarem atentos na hora dessa inspeção, pois alguns maus policiais estariam também rompendo o lacre da placa do carro para criar uma irregularidade passível de apreensão do veículo.
O governador Wilson Witzel disse que a inspeção dos carros será feita, em data ainda a ser marcada, por agentes do Detran, e não por soldados da Polícia Militar.
Acrescentou que “o motorista estará sujeito à vistoria apenas uma vez, não será fiscalizado duas vezes”, mas não explicou como será feito esse controle pelo Detran.
O governador justificou a cobrança de $202,55 feita pelo Detran como taxa de licenciamento anual, apesar de a autovistoria ser realizada pelo próprio motorista, porque “ela serve para garantir a continuidade da fiscalização”.
Desde segunda-feira, o expediente dos postos do Detran passou a ser das 8h às 17h para prestar atendimentos agendados ou serviços que não dependem de marcação prévia. No caso de o processos em exigência o atendimento para cumprir a pendência será somente até as 16h30m.