O fim da vistoria veicular anual feita nos postos superlotados do Detran RJ foi sancionado pelo governador em exercício Francisco Dornelles na tarde desta quinta-feira (27/12). A lei aprovada pela Assembleia Legislativa acaba com a via crucis dos motoristas, mas, no entanto, mantém a cobrança de todas as taxas cobradas atualmente pelo órgão de trânsito.
Antes mesmo da sanção da lei, o Detran já havia decidido que a partir de quarta-feira ( 02/01) só vai aceitar agendamento para transferência de propriedade, primeira licença e alteração de combustível de veículos. Amanhã os postos ainda receberão os veículos agendados.
O Detran RJ conta atualmente com cerca de 2.500 funcionários em atividade, a maior parte deles exercendo funções burocráticas no órgão que terá, segundo o projeto de lei, que destacar pessoal para realizar fiscalizações nas ruas do Estado para conferir se os veículos em circulação estão dentro das exigências legais.
Os veículos movidos a gás continuam com a obrigatoriedade de passar por inspeção do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), quanto as condições de segurança do sistema.
A lei não abrange os veículos de transporte escolar, veículos de cargas, de transporte coletivo de passageiros e o veículo rodoviário de passageiros. Esses terão que continuar fazendo a vistoria anual presencial no Detran RJ.
O projeto de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSDB), Gilberto Palmares (PT) e Zaqueu Teixeira (PDT) mantém a exigência de recolhimento do Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda), referente ao licenciamento anual, da taxa para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do seguro obrigatório-DPVAT.
Segundo Gilberto Palmares, o Rio de Janeiro é o único estado do país a exigir a vistoria presencial. Com a lei, a retirada do documento anual será possível por meio de uma autodeclaração entregue através do site do Detran. Quando for constatada alguma informação inverídica, o proprietário poderá ser responsabilizado civil e criminalmente.
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