Mas a lei que não pune com rigor assaltantes e assassinos tem peso forte sobre os condomínios, lembra Alberto Machado. “Para um condomínio instalar cercas eletrificadas, gradear ruas e até mesmo utilizar câmeras de segurança precisa seguir uma série de exigências legais criadas pelo município de Niterói”.
No caso das câmeras de segurança, a lei municipal 2.698, de 08/01/2010, autoriza as associações e conselhos comunitários legalmente constituídos a instalá-las voltadas para as ruas, mas “instaladas preferencialmente em áreas privadas”.
Para instalar em volta do condomínio uma cerca eletrificada, a lei municipal 2.826, de 30/03/2011, prevê que elas somente poderão ser colocadas na parte superior de muros, telas, grades ou estruturas similares com altura mínima de 2,20 metros em relação ao nível do solo da parte externa do imóvel cercado.
Os projetos de instalação de cerca eletrificada devem ser apresentados à Secretaria Municipal de Urbanismo assinados por responsável técnico, habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), informando o tipo de corrente elétrica a ser utilizada e a especificação de potência máxima. Deverão conter, obrigatoriamente, a cada intervalo de cinco metros de sua extensão, placas de advertência sobre sua existência e riscos de lesão.
Desde 2008, a lei municipal 2.561, de 12/06/2008 dispõe sobre a instalação de portal de segurança e o controle de acesso em ruas e travessas sem saída de Niterói. A prefeitura permite, a título precário, a instalação de portões e grades nessas ruas desde que aprovada por mais da metade dos moradores. A permissão será concedida à associação dos moradores do local, legalmente constituída como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e que não remunere seus diretores. Fica sob inteira responsabilidade da associação de moradores os portões e grades para o controle de acesso de pessoas e veículos.
Em junho último, foi sancionada a lei 3.295, de 20/06/2017,alterando o parágrafo 8° do artigo 93 do Código de Posturas de Niterói (lei municipal 2.624, de 29/12/2008), permitindo a instalação de guaritas de segurança nas calçadas (no limite do alinhamento dos imóveis), desde também que seja requerida e realizada por condomínios ou associações de moradores.
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