Em Niterói, essa mesma medida já vigora desde janeiro de 2017, conforme a prevê a Lei municipal 3.260. A lei estadual em vigor a partir de hoje, é mais abrangente. Valerá mesmo quando o veículo estiver guinchado ou em cima do reboque.
Se o carro for rebocado e o motorista comprovar que a liberação do automóvel não foi permitida, não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público. Poderá provar com fotografias e vídeos do momento do içamento do veículo.
Os motoristas continuarão sujeitos às penalidades do estacionamento irregular, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Entre as sessões suspensas pela Justiça, na de quarta-feira (02) a Câmara aprovou a internação…
Trabalhador tem que dar seu FGTS como garantia para obter o consignado / Foto: Agência Brasil Embora…
A série britânica, de quatro episódios, já é a mais assistida no mundo / Divulgação…
Estádio permanece em estado de abandono, sem investimentos significativos para sua recuperação Uma nova disputa…
Peterson Simão (à direita) e o vice Cláudio Mello Tavares na cerimônia de posse / Divulgação TRE…
Preço do bombom contrasta com o quilo do bacalhau que custa 80% menos A Páscoa…