Em Niterói, essa mesma medida já vigora desde janeiro de 2017, conforme a prevê a Lei municipal 3.260. A lei estadual em vigor a partir de hoje, é mais abrangente. Valerá mesmo quando o veículo estiver guinchado ou em cima do reboque.
Se o carro for rebocado e o motorista comprovar que a liberação do automóvel não foi permitida, não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público. Poderá provar com fotografias e vídeos do momento do içamento do veículo.
Os motoristas continuarão sujeitos às penalidades do estacionamento irregular, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
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