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Veículo em local proibido não pode ser rebocado no RJ se motorista estiver junto

Escrito por Gilson Monteiro às 14:11 do dia 9 de julho de 2021
Sobre: Multa continua valendo
  • reboque proibido
09jul

reboqueOs carros estacionados em locais proibidos não poderão mais ser rebocados na presença do proprietário ou motorista. O governador do Estado do Rio, Claudio Castro, sancionou nesta sexta-feira (09/07), a Lei 9.351/21, de autoria do deputado Samuel Malafaia (DEM). A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa no mês passado, mas somente hoje sancionada.

Em Niterói, essa mesma medida já vigora desde janeiro de 2017, conforme a prevê a Lei municipal 3.260. A lei estadual em vigor a partir de hoje, é mais abrangente. Valerá mesmo quando o veículo estiver guinchado ou em cima do reboque.

Se o carro for rebocado e o motorista comprovar que a liberação do automóvel não foi permitida, não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público. Poderá provar com fotografias e vídeos do momento do içamento do veículo.

Os motoristas continuarão sujeitos às penalidades do estacionamento irregular, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

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Gilson Monteiro
Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.
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