O Projeto de Lei 278/2020 é de autoria do vereador Paulo Eduardo Gomes (PSOL), presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal. A lei ainda depende de sanção do prefeito.
A autoridade sanitária poderá inspecionar todos os estabelecimentos comerciais e demais estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços à população localizados em Niterói para verificar se empregados e empregadores se submeteram à vacinação contra o vírus Covid 19.
Caso algum funcionário ou o responsável pelo estabelecimento não apresente a carteira de vacinação comprovando a imunização dentro dos prazos que vierem a ser estabelecidos pelo programa de vacinação de Niterói, a autoridade sanitária poderá aplicar ao estabelecimento, alternativamente, as penalidades previstas no Código Sanitário do Município. Também poderão, segundo prevê a lei, sofrer eventual responsabilização cível ou criminal.
Os beneficiários dos programas de emergenciais da prefeitura de Niterói, respeitadas as fases de vacinação estabelecidas pelas autoridades sanitárias, deverão apresentar a carteira de vacinação comprovando a devida imunização, sob pena de ter seu benefício interrompido antes do prazo legal previsto para a sua concessão.
Durante o processo de matrícula nas escolas públicas e privadas do município deverá ser exigido comprovante de vacinação dos alunos, sob pena das matrículas não serem efetivadas.
A lei exige, ainda, comprovante de vacinação dos profissionais de ensino, que ficarão impedidos de exercer suas atividades presenciais se não forem vacinados.
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