Washington Quaquá, presidente do PT fluminense, teve seu registro de deputado federal negado por unanimidade dos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite de terça-feira (27/11). Ele foi considerado inelegível por ter sido condenado pela 1ª Câmara Cível do TJ-RJ por utilizar, como prefeito de Maricá (RJ), decreto municipal para conceder, de forma indevida e indiscriminadamente, gratificação de representação de gabinete a mais de cem correligionários e apadrinhados políticos.
De acordo com a decisão do TJ, as gratificações, que aumentaram em 100% os vencimentos básicos, foram distribuídas sem qualquer respeito a critérios legais ou administrativos.
Washington Quaquá disputou a eleição amparado por recurso e obteve 74.175 votos para o cargo de deputado federal. Como esses votos estão definitivamente anulados não haverá mudança na composição da bancada federal do Rio. Quaquá havia sido o mais votado do PT.
Em sua página no Facebook, Quaquá agradeceu aos eleitores e fez críticas à Justiça.
– Obrigado a todo o povo que me elegeu! Fui eleito com 74 mil votos! Roubaram meu mandato e seu voto, porque dei aumento salarial a servidor! Esse é o Brasil!. Não me iludo com a ( IN) justiça brasileira… Não preciso de mandato, nasci na favela, na comunidade do Caramujo, fui prefeito de Maricá por 8 anos e fiz uma verdadeira revolução. Faço política desde os 14 anos e vou continuar na luta!
Dano ao erário público
Ao desprover o recurso do candidato, o ministro relator Og Fernandes acentuou que a decisão do TRE-RJ concluiu que a conduta ilegal praticada por Quaquá, na condição de prefeito de Maricá, preenche todos os requisitos que configuram a causa de inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da LC nº 64/1990. Segundo o relator, é inequívoco que as concessões das gratificações pelo então prefeito resultaram em flagrante dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros beneficiados.
Ao se alinhar ao voto do relator, entre outros argumentos, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto lembrou que o TJ-RJ entendeu que o ex-prefeito, enquanto chefe de Executivo Municipal, implementou um sistema “de distribuição de gratificações vinculado a aparato de nomeações questionáveis para cargos comissionados, configurando dano ao erário público”.