A Microsoft foi condenada a indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais causados por uma atualização defeituosa de seu sistema operacional Windows 7, em abril de 2013. O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio, acolheu parcialmente os pedidos feitos em duas ações civis públicas movidas pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio e pela Associação Estadual de Amparo ao Consumidor e ao Cidadão e Defesa contra as Práticas Abusivas.
A cobrança da indenização pelos prejuízos causados pelo bug (defeito, falha ou erro no código de um programa que provoca seu mau funcionamento) terá que ser realizada individualmente, tendo cada consumidor que comprovar efetivamente a ocorrência do problema e das perdas sofridas. O juiz negou o pedido de indenização por danos coletivos e de ressarcimento em dobro de eventuais gastos.
Nas ações, os autores alegaram que a atualização KB02823324, depois de instalada, fazia com que os computadores reiniciassem automaticamente e uma tela aparecesse solicitando reparação automática. Alguns equipamentos, inclusive, tiveram o disco rígido formatado, com perda de dados.
A Microsoft atribuiu o bug a uma incompatibilidade da atualização de segurança com o antivírus Kaspersky e também com o programa GBPlugin, o chamado “Guardião”, feito pela GAS Tecnologia que vários bancos fazem os usuários de seus serviços online instalarem para proteção dos dados.
Ainda em abril de 2013, três dias depois de lançar a atualização KB2823324, a Microsoft solucionou o problema e permitindo que os computadores rodassem com o plugin bastante utilizado por bancos brasileiros como o BB, Itaú, Bradesco, Caixa Econômica, Santander e outros.