O desembargador ressaltou em sua decisão que a exigência da vacinação tem um “tríplice objetivo de maior nobilidade: (1) auxilia no combate à propagação do vírus; (2) estimula a vacinação em massa; (3) viabiliza a retomada das atividades econômicas. Enfim, definitivamente se apresenta como constitucional, legal, razoável e proporcional (o decreto)” , concluiu o magistrado.
Roboredo se referiu também à decisão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, que na semana passada manteve a exigência do certificado de vacinação no Rio, depois que outro desembargador da 3ª Câmara Criminal decidira suspender a medida decretada pelo prefeito carioca Eduardo Paes. Fux considerou que qualquer decisão contrária teria efeito multiplicador e poderia desestruturar o planejamento das autoridade municipais em fazer frente à pandemia.
“Por todos esses fundamentos, atinjo a conclusão de que o questionado Decreto nº 14.141, de 15/09/2021, do Município de Niterói, se submete aos termos das Leis 8.080/90, 13.979/20 e 14.035/20 e obedece aos limites impostos pelo Supremo Tribunal Federal, sem impedir a circulação irrestrita dos munícipes ou o acesso a locais de caráter essencial, visando apenas lugares de uso coletivo, voltados basicamente ao lazer, à diversão e ao entretenimento”, considerou Roboredo.
O passaporte de vacinação exigido em Niterói para acessar locais fechados de uso coletivo é semelhante ao que acontece no Rio, desde o dia 15 de setembro. Em Niterói, as praias de Niterói foram reabertas em 01/10, com a suspensão do uso de máscara na faixa de areia e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
O decreto nº 14.141/21 também permite o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates, com até 50% da capacidade de público. Eventos em ambientes abertos podem voltar a ser realizados, com a capacidade reduzida para 70%. Para acessar esses locais, todas as pessoas devem comprovar o esquema vacinal completo e fazer uso de máscara.
Em bares e restaurantes, o distanciamento entre as mesas foi reduzido para um metro, e os estabelecimentos podem funcionar até as 2 horas. A comprovação vacinal pode ser feita por meio do aplicativo Conecte SUS ou da caderneta de vacinação emitida no momento da imunização pela Secretária de Saúde de Niterói.
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