O desembargador ressaltou em sua decisão que a exigência da vacinação tem um “tríplice objetivo de maior nobilidade: (1) auxilia no combate à propagação do vírus; (2) estimula a vacinação em massa; (3) viabiliza a retomada das atividades econômicas. Enfim, definitivamente se apresenta como constitucional, legal, razoável e proporcional (o decreto)” , concluiu o magistrado.
Roboredo se referiu também à decisão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, que na semana passada manteve a exigência do certificado de vacinação no Rio, depois que outro desembargador da 3ª Câmara Criminal decidira suspender a medida decretada pelo prefeito carioca Eduardo Paes. Fux considerou que qualquer decisão contrária teria efeito multiplicador e poderia desestruturar o planejamento das autoridade municipais em fazer frente à pandemia.
“Por todos esses fundamentos, atinjo a conclusão de que o questionado Decreto nº 14.141, de 15/09/2021, do Município de Niterói, se submete aos termos das Leis 8.080/90, 13.979/20 e 14.035/20 e obedece aos limites impostos pelo Supremo Tribunal Federal, sem impedir a circulação irrestrita dos munícipes ou o acesso a locais de caráter essencial, visando apenas lugares de uso coletivo, voltados basicamente ao lazer, à diversão e ao entretenimento”, considerou Roboredo.
O passaporte de vacinação exigido em Niterói para acessar locais fechados de uso coletivo é semelhante ao que acontece no Rio, desde o dia 15 de setembro. Em Niterói, as praias de Niterói foram reabertas em 01/10, com a suspensão do uso de máscara na faixa de areia e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
O decreto nº 14.141/21 também permite o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates, com até 50% da capacidade de público. Eventos em ambientes abertos podem voltar a ser realizados, com a capacidade reduzida para 70%. Para acessar esses locais, todas as pessoas devem comprovar o esquema vacinal completo e fazer uso de máscara.
Em bares e restaurantes, o distanciamento entre as mesas foi reduzido para um metro, e os estabelecimentos podem funcionar até as 2 horas. A comprovação vacinal pode ser feita por meio do aplicativo Conecte SUS ou da caderneta de vacinação emitida no momento da imunização pela Secretária de Saúde de Niterói.
Prefeitura de Niterói já entregou, este ano, R$ 58 milhões para OS fazer a gestão…
Renato Cotta toma posse no MAE Alumni Hall of Fame da North Carolina State University…
Desembargador César Cury defende a mediação como a melhor solução para a resolução de conflitos Só este…
Do pátio do MAC, na Boa Viagem, descortina-se um leque de opções para o visitante…
Pinheiro Junior com a beca dos imortais da Academia Fluminense de Letras, no dia de…
A Rua Presidente Pedreira, no Ingá, mais uma vez vira um rio, mesmo quando a…