Em novembro, a Unimed Leste Fluminense resolveu descredenciar o Hospital do Ingá a partir do dia 3 de dezembro. No dia 27/12, o desembargador Fábio Dutra, no plantão do TJ, determinou que a operadora reativasse imediatamente as autorizações para que beneficiários pudessem ser atendidos pelo Hospital do Ingá.
Diante do descumprimento da ordem judicial, o Hospital do Ingá recorreu novamente à Justiça para ser reintegrado à rede hospitalar de pronto atendimento da Unimed Leste Fluminense. Na quinta-feira (16/01), a desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira fixou multa a operadora de plano de saúde, ratificando a decisão que deferiu a tutela de urgência recursal.
A decisão acolhe o pedido do advogado Raphael Tatagiba Nunes, que sustenta que a operadora de saúde não cumpriu as disposições do art. 17, § 4o, da Lei 9.656 e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em especial a Resolução Normativa n.º 85/2004 e Instrução Normativa 46/2014.
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