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TJ derruba lei que protegia Itacoatiara da especulação imobiliária

Escrito por Gilson Monteiro às 16:08 do dia 24 de setembro de 2019
Sobre: Sem parâmetro
24set

A lei 2.810/2011, que blindava o bairro de Itacoatiara de construções com mais de dois pavimentos e cobertura, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em ação proposta pelo Ministério Público. A relatora, desembargadora Katya Maria Menezes Monerat, considerou que essa legislação que altera a Lei de Vilas e Conjuntos de Pequeno Porte e os parâmetros urbanísticos relativos ao bairro de Itacoatiara “padece de inconstitucionalidade material por não ter garantido a necessária participação popular na sua elaboração”, através de audiências públicas.

Considerou, ainda, que a matéria é de iniciativa do Poder Executivo, de acordo com o artigo 145 da Constituição Estadual e da Lei Orgânica Municipal.

A Lei 2.810 limitava, também, a instalação de comércio e serviços somente às atividades de caráter local, sem música ao vivo, já instalados até abril de 2002 na Avenida Mathias Sandri, com até 200 metros quadrados de área total construída e gabarito máximo de dois pavimentos.

Com essa decisão do Tribunal de Justiça, cabe ao prefeito Rodrigo Neves propor uma nova lei a fim de preservar o bucólico bairro da Região Oceânica, que tem apenas 328 casas construídas em ruas arborizadas e uma única via de entrada e saída.

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Gilson Monteiro
Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.
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11 thoughts on “TJ derruba lei que protegia Itacoatiara da especulação imobiliária

  1. É um absurdo. Itacoatiara é um bairro visitado por todos habitantes do Planeta desde nossos vizinhos de comunidades à estrangeiros de todo canto. Um lugar de Paz, harmônico oferecendo oportunidade de se usufruir de uma Natureza ímpar sem custo e com respeito. Foi uma falta de respeito com o cidadão niteroiense, com a Natureza….a atitude de quem estar de frente “TJ” e quem está por trás. Nós moradores temos reivindicado atenção ao curso das águas das montanhas nos dias de temporais que devido à construções sem acompanhamento da prefeitura tem causado inundações e o prefeito ignora.
    E ainda quer mais construções?

  2. Uma pena que o TJ não tem esta preocupação com o aumento das favelas, com as construções irregulares com espigões infinitos em Niterói que destroem cada vez mais a cidade…

    1. Ali é are de amortecimento do Parque Estadual da Serra da Tiririca, e a vegetação típica de restinga da praia é corredor ecológico entre o Parque e o Morro das Andorinhas. Acredito que apenas isso justifica a manutenção do gabarito.

  3. Este bairro deve permanecer bucólico e portanto sou contra o aumento de gabarito, mantendo-o com edificações unifamiliares.

  4. Está Lei foi elaborada pela Comissão de Urbanismo da Câmara Municipal de Niterói que na época era presidida pelo então Vereador Felipe Peixoto.

  5. Como já destruíram Camboinhas, só fica faltando Itacoatiara ! … As construtoras, inclusive, com alguns construtores moradores da região, sempre tiveram foco em “explodir” Itacoatiara ! O interesse imobiliário é grande e cabe ao prefeito, “peito” para blindar a praia ! … Alguém acredita !… Papai Noel, talvez …

  6. Muito se fala em defesa do meio ambiente, mas nunca até hoje, se preservou ou aumentou o incentivo ao reflorestamento. Houve muito oportunismo.
    A conservação do meio ambiente, passa necessariamente pelo serviço de saneamento básico, tratamento dos dejetos e controle das emissões gasosas, emanadas dos milhões de veículos em circulação.
    Quando se autoriza construções em áreas verdes, as críticas são muitas, mas, um código de obras moderno flexível, com orientações claras e simplificaras, contribuem para a preservação, não só das matas, mas dos rios e do mar.

    1. A lei deve ser igual para todos, sem privilégios. Ou todos são “protegidos, ou nenhum. Estou com o Lucinei nessa questão, modernizar o gabarito e as regras, manter a fiscalização é muito mais benéfico e eficiente para a região. Chega de oportunismo

      1. Onde que a lei tem que ser igual para todos se se temos diversidades com características tão diferentes. Qual é o interesse que está por trás. Tantas comunidades e bairros precisando de atenção de urbanização sem por em risco a Natureza ímpar de Itacoatiara.
        A Lagoa está agonizando. Lugar ideal de ser providenciado conservação e tratamento
        Itacoatiara não precisa de reflorestamento.
        Ela já é por Natureza.

      2. Meu caro Marcos,
        Lei de Uso e Ocupação do Solo não pode ser igual para todo território. Por isto técnicos em Planejamento Urbano elaboram um diagnóstico detalhado das vocações de cada bairro de uma cidade e a partir daí fazem um Plano Diretor e depois os Planos Urbanísticos Regionais definindo como se dará a ocupação de cada bairro.

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