Este é o segundo reajuste do ano, o primeiro foi o anual, feito como de costume em janeiro, da ordem de 11%. Agora, a custa do Distribuidor, que em janeiro era de R$ 36,16, passou para R$ 97,47.
Na opinião dos advogados, a custa do Distribuidor deveria ser reduzida, em vez de sofrer um aumento de 170 por cento, tendo em vista que, com a implantação do processo eletrônico obrigatório para todos o tipos de ações, quem passou a fazer o papel de Distribuidor é o próprio advogado, já que ele deve preencher todos os dados, do autor e do réu, em complicadíssimo formulário, o que demanda grande perda de tempo, donde não há mais necessidade de servidores para assim o fazerem.
Alegam, ainda, que enquanto isso um desembargador fluminense pediu, e obteve gratuidade judicial ao passo que dos outros clientes são exigidos grandes esclarecimentos e comprovantes para obter a gratuidade e que quase sempre são indeferidas.
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