No acórdão aprovado na última quarta-feira (13) por unanimidade, o TCE rejeitou as razões de defesa apresentadas pelo secretário, responsável pela FMS. A licitação foi questionada por um dos participantes da concorrência, que apontou irregularidades no certame, reconhecidas pelos conselheiros do tribunal.
O Edital de Pregão Presencial nº 01/2020 apresentava valor estimado de R$ 17,2 milhões. O processo licitatório tinha por objeto a limpeza, desinfecção e higienização, tratamento de pisos, desinsetização e desratização das unidades da FMS; limpeza e desinfecção de caixas d’água, com realização de potabilidade; e limpeza com desinfecção e higienização de ambulâncias da fundação.
No acórdão são listadas irregularidades na modelagem do certame: não houve justificativa plausível para o não parcelamento do objeto do edital e também são citados risco à competitividade e a ausência de estudos técnicos preliminares. Outra irregularidade identificada foi a não apresentação, por parte da empresa vencedora, de registros em entidades de classe diversas e de certidão emitida pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), esta necessária para limpeza e higienização de reservatórios de água.
“No que tange à culpabilidade do agente público, entendo que o Secretário Municipal de Saúde de Niterói agiu com culpa grave, podendo sua conduta ser enquadrada como erro grosseiro, nos termos do art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Isto porque, nos termos supramencionados, era evidente a necessidade de divisão do objeto”, afirmou, nos autos, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento.
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