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TCE anula licitação da Fundação de Saúde de Niterói e multa secretário

Escrito por Gilson Monteiro às 16:50 do dia 19 de outubro de 2021
Sobre: Faxina condenada
  • Secretário de Saúde Rodrigo de Oliveira
19out

Secretário de Saúde Rodrigo de OliveiraO secretário de Saúde de Niterói, Rodrigo de Oliveira (foto), foi multado em R$ 18,5 mil pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). O órgão determinou a anulação de edital, no valor de R$ 17,2 milhões, para a limpeza, desinfecção e higienização das unidades da Fundação Municipal de Saúde de Niterói (FMS).

No acórdão aprovado na última quarta-feira (13) por unanimidade, o TCE rejeitou as razões de defesa apresentadas pelo secretário, responsável pela FMS. A licitação foi questionada por um dos participantes da concorrência, que apontou irregularidades no certame, reconhecidas pelos conselheiros do tribunal.

O Edital de Pregão Presencial nº 01/2020 apresentava valor estimado de R$ 17,2 milhões. O processo licitatório tinha por objeto a limpeza, desinfecção e higienização, tratamento de pisos, desinsetização e desratização das unidades da FMS; limpeza e desinfecção de caixas d’água, com realização de potabilidade; e limpeza com desinfecção e higienização de ambulâncias da fundação.

No acórdão são listadas irregularidades na modelagem do certame: não houve justificativa plausível para o não parcelamento do objeto do edital e também são citados risco à competitividade e a ausência de estudos técnicos preliminares. Outra irregularidade identificada foi a não apresentação, por parte da empresa vencedora, de registros em entidades de classe diversas e de certidão emitida pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), esta necessária para limpeza e higienização de reservatórios de água.

“No que tange à culpabilidade do agente público, entendo que o Secretário Municipal de Saúde de Niterói agiu com culpa grave, podendo sua conduta ser enquadrada como erro grosseiro, nos termos do art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Isto porque, nos termos supramencionados, era evidente a necessidade de divisão do objeto”, afirmou, nos autos, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento.

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Gilson Monteiro
Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.
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