De Brasília, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informa através de nota “que a competência para esse tipo de infração em vias urbanas é do Detran”.
O órgão estadual pode, segundo o Denatran, “fazer convênios com a Polícia Militar, guarda municipal ou até com o próprio órgão de trânsito municipal, e esses terão autoridade para fiscalizar”.
A Polícia Militar responde que suas operações de patrulhamento são focadas no combate ao crime. PMs que atuam no programa Niterói Presente dizem que não possuem decibelímetros (medidor de pressão sonora) para reprimir os motoqueiros barulhentos. A Nittrans alega que seus agentes não têm poder de polícia para parar, fiscalizar, autuar motoqueiros e apreender motos irregulares.
Ao que parece, para a Nittrans é mais fácil rebocar veículos estacionados irregularmente na cidade, atividade que acaba gerando lucro para empresas que operam os reboques e os pátios para onde levam os carros apreendidos.
O artigo 230, parágrafo VII, do CTB, classifica como uma infração de trânsito grave conduzir veículo com alguma característica alterada. Nesse caso, o veículo deve ficar retido para regularização.
Para aplicação da multa de R$ 195,23 (cinco pontos na carteira), o agente de trânsito não pode apenas se basear na audição como testemunha, é preciso ter um aparelho para medir os decibéis de ruído.
As autoridades preferem fazer ouvidos moucos à legislação. A lei diz que na ausência do decibelímetro, os agentes do Detran podem realizar a constatação da existência de alterações no veículo – o escapamento alterado para produzir ruído maior.
Resumo da ópera: os órgãos municipais e estaduais preferem tapar olhos e ouvidos, enquanto as motos irregulares continuam zumbindo estrondosamente pelas ruas de Niterói.
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