O STJ suspendeu uma ação de desapropriação que faria o Estado do Rio pagar mais de R$ 300 milhões por terras no Cafubá, na Região Oceânica de Niterói, pertencentes à família Cruz Nunes. Deverá ser feita nova perícia judicial para avaliar o valor real dos imóveis ocupados há décadas pela favela do Caniçal, que não para de crescer.
Este é o segundo caso de desapropriação de interesse social feita pelo ex-governador Brizola nos anos 90 que ainda não teve um desfecho na Justiça. Na ação que desapropriou a Fazenda Engenho Novo, no bairro de Monjolos, em São Gonçalo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também reclamou que a avaliação feita pela perícia judicial ultrapassaria o valor justo a ser pago pelo Estado aos proprietários, e o Tribunal de Justiça do Rio acatou o pedido de impugnação feito pelos procuradores.
Em Niterói, a desapropriação declarada de interesse social foi feita em janeiro de 1991 para regularizar a situação fundiária dos moradores do Morro do Caniçal, no Cafubá, e do morro da Garganta, em Pendotiba, o que, no entanto, não aconteceu até hoje, permitindo o aumento da ocupação desordenada, principalmente no Cafubá, onde a comunidade é dominada por traficantes de drogas.
O ministro do STJ Herman Benjamin concedeu liminar em Reclamação proposta pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) para suspender o andamento da ação de desapropriação no Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), porque a Corte já havia determinado ao TJ a reavaliação da necessidade de elaboração de um novo laudo pericial, como pedia a PGE-RJ na apelação ao Tribunal, mas este não observou a decisão e julgou o processo com base na única perícia existente nos autos, que foi impugnada pelo Estado.
“A importância da decisão do STJ é enorme, uma vez que o julgamento final da ação levaria o Estado a ter que pagar mais de R$ 300 milhões sem que tenha tido oportunidade de confrontar o laudo absolutamente inidôneo”, observou o Procurador do Estado Alexandre Schneider, um dos autores da Reclamação da PGE-RJ.
Em 1975, o então prefeito de Niterói, Ronaldo Fabrício, projetou o alargamento do trecho da Estrada Francisco da Cruz Nunes entre a Rua Mario Vianna, em Santa Rosa, até o Largo da Batalha, em Pendotiba, para desafogar o trânsito crescente da Região Oceânica. A obra não se realizou na época porque a família Cruz Nunes não apresentou prova de titularidade dos terrenos que deveriam ser desapropriados pela Prefeitura e a estrada continuou até hoje muito estreita e perigosa, sem permitir a passagem de dois ônibus em cada pista de alguns pontos.
No morro do Caniçal, a ocupação irregular é antiga e, na última década, avançou sobre a mata e encostas em assentamentos precários, dominado por traficantes de drogas.
Um dos motivos também, segundo os herdeiros dos espólios de José Francisco da Cruz Nunes Filho e outros, é o de que a prefeitura de Niterói se recusa a fornecer certidão de quitação do IPTU relativo aos imóveis desapropriados.
Em sua defesa, os herdeiros se queixaram à Justiça que eles, “desde 1991 lutam para levantar parte do valor depositado (pelo Estado), não o conseguindo, no entanto, por obra e arte da municipalidade, que usa deste processo para querer obrigar os espólios a quitarem todos os seus débitos, ditos vultosos, face a centenas de imóveis que possuem, herança daqueles que desenvolveram a cidade de Niterói”.
Não consigo entender as razões dessas desapropriações envolvendo valores astronômicos dos nossos impostos que poderiam e alias deveriam estar sendo aplicados na SAÚDE e na EDUCAÇÃO do nosso Estado do Rio reconhecidamente falido .
A maioria esmagadora dos moradores residem no local a décadas , possuem recibos de contas de água e luz que comprovam o tempo de ocupação , basta a Prefeitura de Niterói fazer o levantamento topográfico e cadastral e a Defensoria Pública entrar com pedido de USUCAPIÃO e ponto final.