O magistrado mandou o processo retornar à Vara Federal de Niterói a fim de que os proprietários de imóveis tenham oportunidade de apresentar ampla defesa. Estes vinham sendo cobrados administrativamente, desde 2001, pela SPU.
Na ação, o Ministério Público teve decisões favoráveis na primeira e segunda instância, apontando a nulidade de demarcações feitas pela SPU entre 1996 e 2001, afirma o advogado Leonardo Honorato.
– A matéria é pacificada no STJ, que entende pela nulidade de demarcações da linha de preamar médio de 1831, quando a Coroa traçou, com base na média de marés altas, uma linha imaginária no litoral brasileiro – acrescenta o advogado.
Os terrenos de marinha foram instituídos durante o Império, com a cobrança de taxas pelo uso de áreas consideradas fundamentais para a defesa nacional contra um possível ataque pelo mar. A regra foi regulamentada em 1946 e, a partir daí, quem ocupa esses imóveis paga taxa de ocupação e foro. Além disso, as transações de compra e venda sofrem uma cobrança de 5% do valor da transação, o laudêmio.
Excelência em Cardiologia, o Centro Hospitalar de Niterói (CHN) se destaca em toda a região…
Doutor Lutegarde continua transmitindo o exercício da medicina humanizada aos jovens médicos residentes Fui visitar…
Niterói D'Or começou como uma clínica de cirurgia plástica até se transformar em um hospital…
Carmine prepara a autêntica comida da mamma desde que chegou da Itália Os clientes se…
O niteroiense Comte Bittencourt possui longa trajetória política, já tendo comandado partidos em nível estadual…
Nas bodas de diamante do Antonio Pedro, Niterói lembra da fase áurea do hospital, símbolo…