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STJ anula cobrança de laudêmio de imóveis da Região Oceânica de Niterói

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A cobrança de laudêmio de cerca de 10 mil imóveis da Região Oceânica de Niterói está anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em nova decisão do ministro Herman Benjamin. A Superintendência de Patrimônio da União (SPU) ficou impedida de fazer as cobranças administrativas graças a recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).

 O magistrado mandou o processo retornar à Vara Federal de Niterói a fim de que os proprietários de imóveis tenham oportunidade de apresentar ampla defesa. Estes vinham sendo cobrados administrativamente, desde 2001, pela SPU.

Na ação, o Ministério Público teve decisões favoráveis na primeira e segunda instância, apontando a nulidade de demarcações feitas pela SPU entre 1996 e 2001, afirma o advogado Leonardo Honorato.

– A matéria é pacificada no STJ, que entende pela nulidade de demarcações da linha de preamar médio de 1831, quando a Coroa traçou, com base na média de marés altas, uma linha imaginária no litoral brasileiro – acrescenta o advogado.

Os terrenos de marinha foram instituídos durante o Império, com a cobrança de taxas pelo uso de áreas consideradas fundamentais para a defesa nacional contra um possível ataque pelo mar. A regra foi regulamentada em 1946 e, a partir daí, quem ocupa esses imóveis paga taxa de ocupação e foro. Além disso, as transações de compra e venda sofrem uma cobrança de 5% do valor da transação, o laudêmio.

Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

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