O magistrado mandou o processo retornar à Vara Federal de Niterói a fim de que os proprietários de imóveis tenham oportunidade de apresentar ampla defesa. Estes vinham sendo cobrados administrativamente, desde 2001, pela SPU.
Na ação, o Ministério Público teve decisões favoráveis na primeira e segunda instância, apontando a nulidade de demarcações feitas pela SPU entre 1996 e 2001, afirma o advogado Leonardo Honorato.
– A matéria é pacificada no STJ, que entende pela nulidade de demarcações da linha de preamar médio de 1831, quando a Coroa traçou, com base na média de marés altas, uma linha imaginária no litoral brasileiro – acrescenta o advogado.
Os terrenos de marinha foram instituídos durante o Império, com a cobrança de taxas pelo uso de áreas consideradas fundamentais para a defesa nacional contra um possível ataque pelo mar. A regra foi regulamentada em 1946 e, a partir daí, quem ocupa esses imóveis paga taxa de ocupação e foro. Além disso, as transações de compra e venda sofrem uma cobrança de 5% do valor da transação, o laudêmio.
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