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Síndico proíbe recenseador no condomínio e IBGE diz que Censo é seguro

Escrito por Gilson Monteiro às 12:17 do dia 4 de agosto de 2022
Sobre: Identidade garantida
  • Recenseadores do IBGE
04ago
IBGE pede apoio de síndicos para realizar o Censo 2022 em condomínios

O síndico de um condomínio no Cubango, Zona Norte de Niterói, impediu o acesso de um recenseador do IBGE aos moradores, dizendo estar preocupado com a segurança do prédio na Rua Noronha Torrezão. Desde 1° de agosto, o IBGE faz a coleta domiciliar de dados do Censo 2022 em todo o país. Para orientar síndicos, porteiros e moradores sobre como identificar o recenseador, o órgão está divulgando orientações detalhadas com o apoio do SinCond – Sindicato dos Condomínios de Niterói (veja aqui).

Alberto Machado, presidente do SinCond, diz que os síndicos podem abrir as portas do condomínio para o Censo 2022 depois de checarem a identidade do recenseador e, assim, garantir a segurança do condomínio. Os recenseadores trabalham uniformizados e podem ter a identidade conferida em tempo real no site do IBGE (clique aqui).

– As respostas de cada morador ao Censo 2022 vão auxiliar no planejamento do que todos precisamos nesse imenso país: educação, hospitais, emprego, transporte, alimentação, tudo o que diz respeito ao brasileiro e ao seu bem-estar – ressalta o presidente do SinCond, esperando contar “com a boa vontade e a colaboração de todos os síndicos” para a realização do levantamento demográfico.

O Censo 2022 conta com três formas de abordagem para preenchimento dos questionários: além da presencial, há opção pela internet e pelo telefone. Mas as duas abordagens alternativas não dispensarão algum contato presencial. Para responder pela internet, o informante deverá aguardar a visita do recenseador, que irá cadastrar seu e-mail e seu celular (para recebimento de um SMS). Nessa modalidade, o morador terá sete dias para preencher o questionário.

Já a coleta por telefone será uma solução nos casos em que os moradores não forem encontrados na residência durante a visita do recenseador. Esta modalidade poderá ser utilizada também nas situações em que o morador não puder atender o recenseador no momento da entrevista, podendo ser realizado o agendamento para a realização da entrevista em momento posterior presencialmente.

Responder ao questionário básico leva menos do que 10 minutos. Mas segundo lembra o IBGE, “nada acontece até que as portas sejam abertas e os moradores recebam o recenseador com disposição de colaborar para o Censo. Para isso, o síndico do prédio é a pessoa chave, ao informar ao morador que o recenseador do IBGE é uma pessoa confiável na realização do trabalho”, conclui o instituto de pesquisa.

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Gilson Monteiro
Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.
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10 thoughts on “Síndico proíbe recenseador no condomínio e IBGE diz que Censo é seguro

  1. Todos colaboram com o IBGE informando dados e porque só uns bonitões não querem colaborar? MULTA NELES!

  2. Acho quê o se o síndico pode ser informado antes da visita do resenceador.Tipo assim o responsável do resenseador entra em contato com o condomínio e passa para os moradores.O morador avisa quando pode receber o resenceador.🙌🙌

    1. O recenseador faz os próprios horários. Alguns não podem recensear todos os dias ou em todos os horários porque trabalham. Além disso o recenseador só pode começar um novo condomínio quando termina de recensear o anterior. Esse esquema de “agendamentos” com cada morador dificultaria muito o processo e faria a pessoa perder tempo e, nesse caso, dinheiro também já que eles recebem por casa recenseada.

      Poderia sim haver uma comunicação e o recenseador avisar em quais horários iria. Mas a atitude do síndico é questionável também e claramente fruto de desinformação nesse caso. Como síndico acredito que ele deveria estar a par da realização do censo e preparado para realizar os devidos procedimentos de segurança, que nesse caso seria verificar a identidade do recenseador no site do IBGE e a identificação funcional do mesmo.

  3. Vou me bater com isso não! Pergunto logo se o síndico se recusa em nome de todos os moradores e pronto! Que se f*da eles depois. Como um síndico, um pessoa estudada não sabe que é obrigatório?

    1. Falta de bom censo. Por mais q falte informação, o sindico pode acessar o QR Code do nosso crachá e buscar por iniciativa propria toda a informacao necessária para resguardar a segurança do condominio.já q está tãããão preocupado….

  4. Sou recenceadora em São Gonçalo/Rio de Janeiro e estou tendo muitas dificuldades em apartamentos, além das ausências dos moradores, muitos se recusam a me atender, só que temos que retornar 4 vezes ao local por ordem do IBGE. O povo brasileiro bem que podiam ser mais solicitos

  5. Sou recenseador e estou trabalhando em cidade da grande Florianópolis. Tenho observado que em prédios com portaria e sem portaria, após conversa com o síndico, este comunica aos moradores, via Whatsapp, a identificação do recenseador. Por experiência, o procedimento tem apresentado bons resultados e sucesso nas entrevistas com moradores.

    1. Sou recenseador e antes de adentrar o condomínio pedi ao síndico que checagem todas minha informações tanto pela matrícula quanto CPF, antes de adentrar ao meu setor, enquanto ele não me desse o ok pós checagem não comecei meu trabalho. Após checagem e msg via moradores do condomínio e autorizando meu trabalho no setor comecei a contagem.

    1. Os rescenseadores são tratados pelo ibge como meros empregadinhos tratamento esse sendo igual por parte da população, a multa não é aplicada pois o ibge se preocupa demais com a imagem do órgão assim resta o coitado do agente estar pedindo “por favor” responda o censo.

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