Rodrigo Neves, denunciado por corrupção em ação penal sobre R$ 10,9 milhões em propina de empresas de ônibus de Niterói, terá que apresentar mensalmente à Justiça um relatório de todas as suas atividades na Universidade de Coimbra, “quer como aluno, quer como palestrante, devendo tais relatórios serem autenticados pela Instituição”.
Foi o que decidiu o colegiado do 3° Grupo de Câmaras Criminais, depois de o desembargador Muiños Pinheiro ressaltar ser “duvidosa a competência” do órgão judicial a partir de 1° de janeiro. Isto porque, ao deixar o cargo de prefeito, Rodrigo Neves perdeu o foro por prerrogativa de função. A ação criminal já deveria estar sendo julgada na primeira instância, em Niterói.
No final de dezembro, o desembargador Muiños Pinheiro autorizou a devolução do passaporte a Rodrigo, para que ele, apesar de réu na ação penal, pudesse viajar para participar de um estágio no Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra.
O desembargador disse “acreditar na palavra dos homens” e, portanto, “no compromisso que o prefeito assumirá, de retornar ao país tão logo termine seu estágio (de janeiro a julho) em Portugal, ou, caso necessário, retorne ao país para participar da instrução criminal”.
O Ministério Público recorreu dessa decisão em agravo regimental, que foi desprovido por unanimidade do 3° Grupo de Câmaras Criminais no último dia 23. Antes, o magistrado que autorizou a viagem do réu para Portugal manteve integralmente a decisão agravada.
O MP questionou como Rodrigo Neves, que já alegou ser pessoa de poucos recursos e estar devendo até o cartão de crédito, estaria se mantendo em Portugal.
Muiños Pinheiro respondeu não ter visto “nenhuma necessidade de indagar como se daria a subsistência do agravado (Rodrigo) na cidade de Coimbra. Realmente, não era isso que se estava a decidir e, sim, se era caso de se deferir, ou não, a ida. Mesmo que o MP convencesse, por suas razões, esse magistrado do desacerto da decisão impugnada, seria o caso de se aguardar o exame da questão pelo colegiado.”
Acrescentou em sua decisão que “o agravado não foi autorizado a viajar para o Estado de São Paulo, ou do Rio Grande do Sul, ou mesmo para o Distrito Federal. Ele se encontra além-mar, em território europeu e num país que foi surpreendido no final do ano passado e no início deste ano com as drásticas consequências da pandemia relacionada à Covid-19, havendo dúvida, até mesmo, se o agravado poderia, neste exato momento, ser autorizado a ingressar em território brasileiro ou até sair do território português”.
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