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Rodrigo Neves passará o réveillon preso

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou liminar em pedido de habeas corpus impetrado em favor de  Rodrigo Neves pelo ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo. O prefeito de Niterói , afastado do cargo e preso desde o dia 10/12 vai passar o réveillon em uma cela de Bangu 8.

Toffoli alegou em seu despacho que o caso não se enquadra em medida de urgência para ser despachado durante o recesso. Encaminhou, então, os autos ao relator originário, ministro Roberto Barroso, que somente examinará o processo após o dia 01/02 quando o STF voltará à atividade forense.

Rodrigo Neves é acusado de receber propina de mais de R$ 10,9 milhões paga por empresários de ônibus para, segundo o Ministério Público estadual (MPRJ), apoiar projetos de interesse do setor rodoviário em Niterói e combater o transporte clandestino de passageiros, favorecendo a atividade econômica dos empresários.

A prefeitura pagava aos consórcios Transnit e Transoceânico pela gratuidade nas passagens de estudantes, deficientes físicos e acompanhantes, e através do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário do Estado do Rio de Janeiro (Setrerj) o prefeito e seu ex-secretário de Obras, Domício Mascarenhas, arrecadavam propina de 20%. Desde 2014 até este mês, o Transnit recebeu do Fundo Municipal de Transportes R$ 37,3 milhões e o Transoceânico R$ 40,5 milhões. A denúncia foi feita em delação premiada na Operação Lava Jato pelo ex-dirigente da Fetranspor Marcelo Traça.

A prisão preventiva e o afastamento do cargo público foram decretados pelo desembargador Luiz Noronha, do 3° Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça, relator do processo movido pelo Ministério Público estadual contra Rodrigo Neves, seu assessor Domício Mascarenhas, e os empresários João Carlos Felix Teixeira e João dos Anjos Silva Soares, todos também presos preventivamente.

No dia 18/12, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também indeferiu pedidos de liminar em habeas corpus apresentados pelas defesas de Rodrigo Neves e do empresário João Carlos Felix Teixeira, presidente do consórcio de ônibus Transoceânico.

O ministro do STJ chamou a atenção para “a periculosidade concreta dos envolvidos e exponencialização do dano público, explicitados no mandado de prisão preventiva”. Por fim, Rogerio Schietti Cruz afirmou “não ser inequívoca a alegada falta de contemporaneidade dos fatos com a prisão decretada”, e destacou que, “em caso de tamanha complexidade, a envolver prefeito cuja defesa ainda aguarda julgamento de agravo regimental pelo Tribunal de Justiça, é recomendável que a questão seja submetida à Sexta Turma, depois da vinda de informações e da manifestação do Ministério Público, a fim de retratar com maior segurança o entendimento do colegiado”.

Condenação pode ser de até 21 anos

Rodrigo Neves, prefeito afastado de Niterói e preso por receber propina de empresas de ônibus, segundo denúncia do Ministério Público estadual, poderá ser condenado de oito anos até 21 anos de prisão por integrar organização criminosa que, desde 2014, desviou mais de R$ 10 milhões do Fundo Municipal de Transporte. Este valor deve ser ainda maior e chegar a R$ 15 milhões, pois a denúncia oferecida pelo MP apurou o desvio de dinheiro até o primeiro semestre deste ano, mas o crime teria continuado até a prisão dos envolvidos na segunda-feira (10/12).

O ex-secretário de Obras, Domício Mascarenhas, que seria o arrecadador da propina, e os empresários João Carlos Felix Teixeira, do consórcio Transoceânico, e João dos Anjos Silva Soares, do Transnit, estão sujeitos a mesma pena de até 21 anos, cada um, por estarem incursos nos artigos 1º, § 1º e art. 2º, § 4º, inc. II da Lei nº 12.850/13 (crimes de organização criminosa), em concurso material com as penas do artigo 317 (corrupção passiva) do Código Penal, pelo menos nove vezes, na forma do art. 71 (crime continuado) do mesmo Código.

O MP postula, ainda, que seja fixado como valor mínimo para fins de reparação dos danos causados pelos réus a multa de, pelo menos, R$ 10.982.363,93, igual ao valor supostamente desviado.

Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

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