Com mais uma série de ressalvas, recomendações e determinações, o TCE acabou emitindo em decisão plenária ontem (27/9) parecer prévio favorável à aprovação da prestação de contas do exercício de 2015, que ainda deverá ser votada pela Câmara de Vereadores.
Dentre outras ressalvas, o TCE identificou que o governo municipal registrou em 2015 um aumento de 20,09% na folha de pessoal em comparação com o exercício anterior, enquanto a Receita Corrente Líquida apresentou crescimento de apenas 3,68%. A RCL é o resultado da soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e transferências correntes, entre outras.
Apesar de não ter excedido no gasto com pessoal, respeitando o limite máximo da despesa, de 54% da RCL, conforme fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o parecer do TCE a Prefeitura de Niterói deverá conter essa despesa que foi crescendo à medida que o prefeito ex-petista ampliava o leque de alianças políticas visando a sua reeleição no próximo dia 2 de outubro.
Conforme o relatório do TCE, o gasto com pessoal no primeiro quadrimestre de 2015 somou R$ 724.363.765,60 (42,32% da RCL); no segundo quadrimestre, o valor do dispêndio foi de R$ 792.570.548,20 (46,15% da RCL); e no terceiro quadrimestre, a soma da folha chegou a R$ 829.083.828,30 (77,27% da RCL).
As receitas arrecadadas com tributos sofreram uma queda em 2015, em relação ao ano anterior. Elas somaram R$ 703.606.648,55, o que representa 34,99% do total arrecadado no exercício, inferior ao apurado em 2014. As receitas de transferências alcançaram no período o valor de R$ 848.847.003,07, equivalente a 42,21% do total das receitas, resultado também menor do que o do exercício de 2014, quando as transferências corresponderam a 46,47% do total arrecadado.
O parecer técnico do TCE, com ressalvas, determinações e recomendações, segue para a Câmara Municipal de Niterói para o julgamento definitivo da prestação de contas. Com relação ao equilíbrio financeiro, de acordo com o primeiro parágrafo do artigo 1° da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e o prefeito tem até o final de seu mandato para corrigir a distorção entre receita e despesa do município, evitando, assim, prejudicar futuros gestores.
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