Além de Rodrigo, foram denunciados na Operação Transoceânica ao Tribunal Regional Federal da 2a Região mais oito acusados, entre eles dois assessores do prefeito de Niterói; o cineasta Renê Sampaio; e três empresários de comunicação e marketing,
Na denúncia, o procurador diz que Rodrigo “teria se aproveitado da máquina pública para favorecer a si e aos seus”. O Ministério Público Federal (MPF) apurou que o prefeito “seguiu o mesmo roteiro de associações criminosas”. Na contratação da agência Prole e das construtoras Constran e Carioca, repetiu a mesma fórmula para fraudar licitações, acusa Aguiar.
A investigação feita pelo MPF reuniu colaborações premiadas; auditorias feitas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em contratos firmados na gestão de Neves; recibos de passagens aéreas, hotéis e restaurantes, fechando um quebra-cabeça que acabou demonstrando o esquema criminoso.
A denúncia do MPF mostra que, após direcionar a licitação da Transoceânica para contratar em janeiro de 2014 o consórcio Constran/Carioca, pelo valor total de R$ 310 mil, foram assinados aditivos ao contrato. “Esse valor foi em muito superado com os aditivos ao contrato, muitos dos quais considerados indevidos pela auditoria do TCE”.
O TCE, acrescenta o MPF, constatou sobrepreço em diversos itens da planilha orçamentária, no valor total de R$ 10,9 milhões, “sendo que parte desse sobrepreço se converteu em superfaturamento (R$ 1.934.192,19)”.
O prefeito de Niterói, segundo investigou o MPF, teria pago propina a conselheiros do Tribunal de Contas para aprovarem as licitações que foram direcionadas tanto para as construtoras da Transoceânica quanto para a agência de publicidade Prole, que recebeu cerca de R$ 60 milhões da prefeitura.
A licitação da publicidade, conforme a denúncia do MPF, teve o André Felipe Gagliano Alves, assessor do prefeito, e William Passos, um dos sócios da Prole, na condução do direcionamento da licitação. Esta já teria “a aprovação garantida no TCE, face ao esquema instituído como a maior parte dos conselheiros”.
O procurador da República Carlos Alberto Gomes de Aguiar ressalta que “após meticulosa apuração, o órgão de contas, hoje despido das mazelas proporcionadas pelos conselheiros afastados em função da operação Quinto do Ouro”, concluiu pela ilegalidade do contrato nº 02/14 e seus termos aditivos (contratação da Prole), desde a fase pré-licitatória até sua execução.
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