As tarifas de ônibus não pesam somente no bolso dos passageiros, mas também no do empregador e da dona de casa, que têm que desembolsar o vale transporte.
O MP de Niterói deveria adotar o mesmo procedimento do Rio, entrando com uma ação para verificar as planilhas aprovadas pela prefeitura para justificar o cálculo da tarifa de R$ 3,90 que aumenta o caixa das empresas que formam os dois consórcios de transporte no município, pois ninguém entende por que o niteroiense é obrigado a pagar a maior passagem de ônibus do país por percursos curtíssimos.
Dou quatro exemplos, do Centro a São Domingos, ao Ingá, à Boa Viagem ou à Ponta d’Areia ou ao Ponto Cem Reis, o passageiro não pode pagar mais caro do que do Centro do Rio a um subúrbio da Zona Oeste.
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