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Restaurantes de Niterói passam a fazer somente a entrega de pedidos

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Diante das mesas vazias, vários restaurantes de Niterói resolveram fechar para o público a partir de hoje (18/03), mantendo somente o serviço de delivery. O decreto de estado de emergência assinado na terça-feira (17/3) pelo governador Wilson Witzel permitia que bares e restaurantes funcionassem para atender somente a 30% de suas capacidades, a fim de evitar proximidade de pessoas e possível contágio pelo coronavírus. A maioria preferiu fechar de vez.

O Grupo Noi fechou, por enquanto, o restaurante do Plaza Shopping e o Quiosque de Itacoatiara. O 7 Grill, a partir de amanhã,  fecha os restaurantes de São Francisco e da Gavião Peixoto. A rede Da Carmine mandou os empregados para casa, mantendo o serviço delivery. O Verdanna Grill, o Biasibetti e o Tenore também  já fecharam.

O Grupo Paludo tomou a decisão de paralisar o serviço no salão dos cinco restaurantes da rede (Família Paludo, Paludo Gourmet, Queen Pizza, Queen Jardim e Queen Oceânico).

O empresário Roberto Paludo disse que mandou 250 funcionários permanecerem em casa, recebendo salário. Ele e os demais empresários do ramo esperam que o governo federal pague aos empregados, durante o período de suspensão do trabalho, o equivalente ao seguro desemprego, como o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou Hoje à tarde a possibilidade de ser feito. A suspensão do contrato de trabalho dá um alívio às empresas durante a crise, além de garantir a manutenção de empregos.

O que diz o decreto de estado de emergência

O decreto de estado de emergência não manda os bares e restaurantes fecharem ao público, mas sim restringirem o atendimento a 30% de suas capacidades, e permite o sistema delivery.

O artigo 5º, do decreto 46.973/20 determina o seguinte: “De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), recomendo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, as seguintes restrições: 

I – funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres com capacidade de lotação restringida a 30% (trinta por cento) da sua lotação, com normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;

II – funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, apenas aos hóspedes”.

Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

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