À mesa, da direita para a esquerda, o contador Roberto Nolasco; a sócia do Verdana, Claudia Balbinot; o advogado Índio do Brasil; José Nilo, proprietário do restaurante; presidente do Sindicato, Sérgio Trajano; advogada Tatiana Moraes; o garçon Robinho e o maître Celso.
Foi assinado em Niterói o primeiro acordo coletivo de trabalho pela nova lei trabalhista 13.419, de 14/03/17, sobre distribuição de gorjeta e da taxa de serviço, entre a Churrascaria Verdana e o Sindicato dos Empregados em Hotéis, Meios de Hospedagem e Gastronomia.
O professor Índio do Brasil, de Direito do Trabalho da UFF e advogado do restaurante, disse que a lei é benéfica para trabalhadores e empregadores, pois veio disciplinar o pagamento e a distribuição da gratificação recebida dos clientes pelos estabelecimentos.
– A lei veio trazer mais transparência e segurança para as partes envolvidas nessa relação de trabalho. Em Niteroi, a regra costumeira é dez por cento. Se a empresa estiver inscrita no sistema de lucro presumido, vai ser 67 por cento para os empregados e 33 por cento para o patrão, que ficará responsável pela integração dos salários, para efeito de pagamento de férias, 13° salário, FGTS e Previdência Social. Já se a empresa for cadastrada no Simples, o percentual de retenção cai para 20 por cento, ficando 80 por cento para distribuição entre os empregados – afirma Índio do Brasil.
A gorjeta será repartida entre todos os funcionários do restaurante, desde a recepcionista, garçons, copeiros, cozinheiro, auxiliares, ajudantes e caixas. As empresas também deverão anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta. Se a empresa suspender a cobrança do serviço instituído há mais de um ano, o valor médio recebido nos últimos 12 meses deverá ser incorporado ao salário do empregado.
O professor Índio do Brasil frisa que esse tipo de acordo somente pode ser assinado com a intervenção do sindicato da categoria, para ter valor jurídico.
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