A empresa St Jude Medical Brasil, fornecedora de marcapassos cardíacos, está obrigada por liminar deferida pelo juiz Alexandre Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, a arcar com todas as despesas para a troca de um dispositivo do lote defeituoso implantado em agosto de 2013 em Armindo Lopes, morador de Icaraí.
Além de pagar honorários médicos e custos hospitalares, a empresa terá que fornecer para o autor da ação um marcapasso de outra marca, a Medtronic, escolhida pelo cirurgião Marcio Galindo Kiuchi por ser de tecnologia mais avançada que os da St Jude, justificou o cardiologista.
Comunicado assustador
Este paciente é um dos 398.740 que receberam em todo o mundo um comunicado da St Jude dizendo que “alguns dispositivos fabricados antes de maio de 2015 contém baterias que podem ficar sem energia antes do esperado”. A notificação também trazia a frase assustadora para os pacientes: “Nossos registros indicam que você tem um dispositivo fabricado antes de maio de 2015”.
“Até agora, houveram (sic) duas mortes e dez eventos graves (desmaio) que podem ter sido associados ao esgotamento prematuro da bateria”, diz o “recall” da St Jude. Segundo a empresa, dentre aqueles 398 mil dispositivos defeituosos, 841 retornaram para a troca.
Trinta pacientes em Niterói
O “recal” da St Jude também foi enviado aos médicos. O cardiologista Marcio Galindo Kiuchi implantou desfibriladores do lote que a empresa reconhece agora estar sujeito ao esgotamento prematuro da bateria em trinta pacientes de Niterói.
Como a empresa reconhece que a causa do defeito “é atribuído à formação de aglomerados (depósitos) de lítio no interior da bateria, causando um curto-circuito”; e que, por isso, “há uma possibilidade de que os dispositivos afetados possam perder a energia da bateria dentro de dias”.
Os dispositivos que podem apresentar problemas na bateria são os Desfibriladores Implantáveis (CDI) e Ressincronizadores Implantáveis (TRC-D’S) dos modelos Fortify, Fortify Assura, Quadra Assura, Unify, Unify Assura e Unify Quadra fabricados antes de maio de 2015.
Condenada a pagar tudo
O juiz Alexandre Scisinio concedeu a tutela antecipada na ação judicial em que o paciente Armindo Lopes requereu que “a ré agende a cirurgia, arque com todas as despesas do corpo de profissionais que trabalhará na troca do marcapasso (anestesista – R$ 5 mil; instrumentista – R$ 500; honorários médicos – R$ 15 mil; auxiliar do médico – R$ 4,5 mil), bem como para que seja determinada a compra do CDI Medtronic para ser implantado no autor”.