Os radares suspensos pela determinação desta quinta-feira são:
Estático: instalado em veículo parado ou sobre suporte.
Móvel: instalado em veículo em movimento.
Portátil: direcionado manualmente para os veículos.
A decisão do presidente da República não atinge os radares fixos, os quais, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF) continuam em operação. Quanto aos demais, ficarão suspensos “até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas”. De acordo com a decisão de Bolsonaro, o objetivo é “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.
Desde janeiro de 2018, funcionam na Ponte Rio-Niterói oito radares fixos, que continuam multando motoristas que trafegam acima de 80 km/hora. Os equipamentos utilizam tecnologia a laser e são capazes de captar uma infração em um amplo campo de espaço. Não adianta o motorista reduzir a velocidade ao se aproximar de um radar desses.
— Eles têm detectores que emitem ondas capazes de calcular a velocidade de um veículo em qualquer ângulo. Pode ser bem antes de o carro chegar ao ponto em que o radar está instalado ou bem depois. Podem ser direcionados aleatoriamente, por isso não dá para usar a estratégia de reduzir a velocidade ao avistá-lo. Quando o motorista vir o radar, já terá sido multado há muito tempo se estiver acima da velocidade permitida — explica a assessoria de Comunicação da Ecoponte.
Os radares da Ponte estão posicionados em quatro pontos, nos dois sentidos: depois do pedágio, na descida do vão central, na grande reta e na altura do Cais do Porto, na chegada ao Rio. A multa é de até R$ 293,47, se estiver mais de 50% acima da velocidade máxima permitida (infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira de habilitação). Se o motorista exceder até 20% da velocidade máxima, a infração é considerada média, e ele perde quatro pontos na carteira, além de ser multado em R$ 130,16. Entre 20% e 50% superior à velocidade máxima permitida, a infração é grave, com perda de cinco pontos e multa de R$ 195,23.
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