Veja aqui as outras cinco pesquisas mandadas fazer na cidade e as datas que deverão pipocar na imprensa local alardeando previsões sobre o resultado das urnas em 30 de outubro.
A Resolução 25.453/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê em seu artigo 11 que as pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas inclusive no dia da votação.
As chamadas pesquisas de boca de urna, feitas durante o dia da eleição, é que somente poderão ser divulgadas “após encerrado o escrutínio”, diz o artigo 12 da resolução do TSE.
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