A análise foi feita pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania/MPRJ), entre os dias 10 e 12 de agosto.
Niterói também se destaca negativamente por ser um dos cinco municípios que não possuem sites específicos para disponibilizar as informações (Cachoeiras de Macacu, Itaperuna, Niterói, Pinheiral e São Gonçalo).
Os outros 81, incluindo a capital, preencheram parcialmente os requisitos analisados. O trabalho teve como base a análise de pontos objetivos contidos nas leis e das decisões já tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado Rio de Janeiro (TCE-RJ).
O artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei nº 13.979/20, prevê que todas as contratações ou aquisições realizadas deverão ser imediatamente disponibilizadas em portal específico na internet, contendo o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, prazo contratual, valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
Já o artigo 8º, parágrafo 3º, da Lei nº 12.527/11, determina os requisitos que os sites oficiais devem ter para facilitar a consulta pública, tais como ferramentas de pesquisa de conteúdo, possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos e de acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis.
Os dados foram encaminhados pelo CAO Cidadania/MPRJ às Promotorias de Justiça da área de Cidadania, para ciência das informações obtidas e a adoção das medidas cabíveis.
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