
Um estudo inédito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) revelou os 15 entes públicos mais acionados em processos relacionados à saúde ao longo de 2024. A recusa de atendimento por planos de saúde e até mesmo por órgãos públicos tem levado o cidadão a procurar cada vez mais por um remédio jurídico. Entre as principais conclusões, destaca-se a alta concentração de demandas contra o Governo do Estado e a Prefeitura da capital, que juntos somaram quase 78% das ações judiciais analisadas.
Niterói e São Gonçalo também figuram na lista. O primeiro aparece com 307 ações e, além disso, sua Fundação Municipal de Saúde foi demandada em mais 195 processos. Já São Gonçalo acumulou 234 ações, consolidando-se como o oitavo ente público mais acionado na judicialização da saúde.
De acordo com o levantamento, em 2024 foram registrados 17.534 processos envolvendo os principais órgãos públicos listados, sendo que o Governo do Estado lidera com 9.714 ações, representando 55,4% do total. Em segundo lugar está o Município do Rio de Janeiro, com 3.925 ações, equivalente a 22,4%.
Completam a lista em ordem decrescente Nova Friburgo (865 ações); Petrópolis (576); Teresópolis (562); Duque de Caxias (209); Bom Jesus do Itabapoana (208); Fundação Municipal de Saúde de Niterói (195); Cambuci (190); Saquarema (162); Cabo Frio (139); São José do Vale do Rio Preto (137); e Volta Redonda (111).
Saúde judicializada
Estendido até janeiro de 2021, o levantamento encontrou mais de 53 mil processos relacionados à saúde, evidenciando desafios no acesso a tratamentos e medicamentos, refletindo as dificuldades enfrentadas pela população. Com uma média de 35 novos processos por dia, o levantamento do TJRJ destaca as principais batalhas judiciais pela saúde.
A maior parte das ações (31%) busca garantir tratamento médico-hospitalar, incluindo disputas sobre cobertura para cirurgias de emergência, falta de leitos na rede pública, autorização de terapias complexas e fornecimento de materiais cirúrgicos. Pedidos de fornecimento de medicamentos constituem 12% das ações, abrangendo remédios de alto custo para doenças crônicas ou raras e negativas de cobertura por planos de saúde.
Questões ligadas a convênios médicos e ao SUS representam 8% dos processos, envolvendo negativas de cobertura, reajustes de mensalidade e ressarcimento ao SUS. A falta de leitos de UTI/UCI motivou 7% das ações, enquanto o fornecimento de insumos essenciais gerou 5% dos processos. Por fim, o tratamento domiciliar (Home Care) foi objeto de 1.956 ações, correspondendo a 4% do total, devido à recusa de cobertura pelo SUS ou por planos de saúde.
O presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto de Castro, destacou que os dados oferecem um panorama estratégico para melhorar a gestão pública. “Compreender onde há maior pressão judicial e quais serviços geram mais litígios é essencial para direcionar políticas públicas que reduzam a necessidade de processos e aumentem a eficiência na prestação de serviços de saúde”, afirmou.