Os aposentados e pensionistas da prefeitura de Niterói, a grande maioria deles idosos e alguns, inclusive, portadores de deficiência, estão sendo obrigados a fazer o recadastramento da NitPrev no prédio da Fundação Niemeyer, local de difícil acesso e distante cerca de 700 metros da porta do Terminal Rodoviário João Goulart. O prazo vai até 27 de junho, mas o comparecimento ao posto deve ser agendado previamente com a NitPrev.
Perigo no caminho
O trecho a ser percorrido inclui a travessia perigosa de vias por onde entram e saem ônibus do terminal. O caminho até o prédio do recenseamento dos inativos da prefeitura está sem nenhuma sinalização. Apenas uma faixa de três metros foi estendida em uma das rampas da abóboda do prédio, mas que somente é vista por quem já está dentro do Caminho Niemeyer, uma área extensa e descampada.
Carona difícil
Aqueles que têm mais sorte, descobrem que a NitPrev oferece transporte para o recenseamento. Mas este é feito por um único carro pequeno, de quatro lugares. Lá dentro, os inativos se veem às voltas com a papelada exigida para o recenseamento. Caso esqueçam de algum, têm que voltar noutro dia.
Café para os peregrinos
Na saída, cafezinho e biscoitos oferecidos em uma mesa próxima da porta servem, talvez, como uma desculpa por terem feito os idosos peregrinarem como Maria e José pelo deserto da Judeia até os recenseadores de César Augusto.
O recenseamento está sendo realizado pelo consórcio Serconprev (Serviços e Consultoria em Previdência), com sede em Teresina (Piauí) contratado pelo Ministério da Previdência Social em convênio com a prefeitura de Niterói para coletar os dados no município e transmiti-los para o Cadastro Nacional de Informações Sociais do governo federal.
Esse pessoal da Serconprev dificulta tudo! Até CPF de recém-nascidos são exigidos . Por Lei menores não precisam obter CPF mais eles são irredutíveis. Fora essa licitação milionária!
é um absurdo,como são tratados os aposentados e pensionistas não só da PMN ,mas,de todo o País.
Somente se for exigido por algum órgão da esfera Federal, Estadual ou Municipal em legislação própria.
Seção I
Da Obrigatoriedade de Inscrição
Art. 3º Estão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas:
I – residentes no Brasil que integrem o polo passivo de relação tributária principal ou acessória, seja na condição de contribuinte ou responsável, bem como os respectivos representantes legais, nos termos da legislação tributária da União, estados, Distrito Federal ou municípios;
II – residentes no Brasil ou no exterior que:
a) praticarem operações imobiliárias de quaisquer espécies no Brasil;
b) possuírem, no Brasil, contas bancárias, de poupança ou de investimentos;
c) operarem no mercado financeiro ou de capitais no Brasil, inclusive em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados; ou
d) possuírem, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico, incluídos imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, instrumentos financeiros e participações societárias ou no mercado de capitais;
III – com 16 (dezesseis) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);
III – com 14 (quatorze) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF); (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1610, de 21 de janeiro de 2016)
IV – cuja inscrição seja exigida por órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos da legislação própria afeta aos negócios desses órgãos e entidades;
V – registradas em ofício de registro civil de pessoas naturais no Brasil, no momento da lavratura do assento de nascimento, e após a entrada em operação do convênio celebrado entre a RFB e a entidade prevista no inciso VIII do caput do art. 24; ou
VI – filiadas como segurados obrigatórios da Previdência Social ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Parágrafo único. As pessoas físicas, mesmo que não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, podem solicitar a sua inscrição.
fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=61197&visao=anotado