Nesse dilema de terra de ninguém segue o niteroiense, tropeçando em raízes de árvores e em calçadas destroçadas. A administração pública não faz nem deixa ninguém resolver o problema. Além do piso do passeio público, as raízes de árvores destroem também muros e afetam alicerces de casas, enquanto os proprietários dos imóveis nada podem fazer.
Há cerca de 40 anos, a prefeitura de Niterói plantou amendoeiras nas ruas do bairro São Francisco e de muitos outros. Como há algum tempo deixou de fazer a poda rotineira, essas árvores estão tomando conta de tudo, como acontece na Avenida Anita Nilo Peçanha, próximo à Estrada da Cachoeira (foto).
A manutenção das calçadas é de responsabilidade dos proprietários dos imóveis em toda a extensão das respectivas testadas dos terrenos. É o que diz o artigo 93 da Lei nº 2.624, de dezembro de 2008, do Código de Posturas de Niterói.
Por sua vez, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade de Niterói baixou resolução com normas para podas, remoção de árvores e vegetação. A derrubada e a poda somente podem ser feitas apenas com autorização da prefeitura, inclusive em áreas particulares.
A resolução cita a Lei municipal 2602/08, e a Lei federal 9.605/98 que consideram crime ambiental destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
As leis não falam, porém, em responsabilizar autoridade municipal que, por omissão, contribua para desordem urbana provocada pelas calçadas destruídas e pelas árvores crescendo sem controle.
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