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Niterói bate recorde com multas de trânsito aplicadas durante pandemia

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Niterói bateu seu recorde de multas de trânsito no último ano da gestão de Rodrigo Neves. Em 2020 foram emitidos 66.382 autos de infração na cidade, segundo o site do Detran-RJ. Este número registrado no primeiro ano da pandemia e do “fica em casa” foi o dobro da quantidade de autuações aplicadas anualmente desde 2017 no município, quando foram, em média, 33 mil.

Nos três primeiros meses da gestão de Axel Grael na Prefeitura de Niterói, já foram aplicadas 20.880 multas, o equivalente a 31% do total de autos de infração de trânsito de 2020. Neste ritmo, a projeção para 2021 é a de somarem mais de 80 mil multas até dezembro. Isto, sem contar com as autuações feitas por videomonitoramento, prática iniciada pela NitTrans na última quarta-feira (21/04) (foto).

A aplicação de multas de trânsito por videomonitoramento está suspensa em todo o país, desde 2019, pelo juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Cível da Justiça Federal no Ceará. Nenhum órgão de trânsito das três esferas de governo – federal, estadual e municipal – pode usar o sistema. A exceção admitida na sentença é, desde que haja sinalização alertando para o videomonitoramento, para aplicação de multas por estacionamento proibido, fila dupla, contramão e conversão proibida.

O Ministério Público Federal ingressou com ação na Justiça quando a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) passou a utilizar câmeras de alta definição para fiscalizar o trânsito. “O artigo 5º da Constituição considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando inclusive direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de violações a essas garantias”, destacou o procurador da República Oscar Costa Filho. Com este argumento, o MPF invalidava as multas, por exemplo, de uso do celular ao dirigir flagrados pelas câmeras cearenses.

O Código de Trânsito Brasileiro de Trânsito exige, para a legitimação da fiscalização por videomonitoramento, que a via seja sinalizada informando ao motorista o uso dos aparelhos. Mas se as placas são necessárias para as multas, o aviso ao motorista não é. Não há, até o momento, obrigação legal de enviar ao infrator a imagem detectada por esse tipo de equipamento.

Em resumo, para multas em vias fiscalizadas por câmeras serem válidas, é preciso:

• que a infração seja registrada no sistema online;

• que o agente esteja realizando o monitoramento remoto;

• que a via em questão tenha placas de trânsito avisando sobre a fiscalização por videomonitoramento.

Todas as infrações por videomonitoramento não ressalvadas na decisão do juiz federal só poderão ser aplicadas com a descrição completa e detalhada da infração. A exigência é para que o infrator saiba o que infringiu, quando e onde, para que possa se defender, se assim desejar, sob pena de nulidade.

Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

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