Nos três primeiros meses da gestão de Axel Grael na Prefeitura de Niterói, já foram aplicadas 20.880 multas, o equivalente a 31% do total de autos de infração de trânsito de 2020. Neste ritmo, a projeção para 2021 é a de somarem mais de 80 mil multas até dezembro. Isto, sem contar com as autuações feitas por videomonitoramento, prática iniciada pela NitTrans na última quarta-feira (21/04) (foto).
A aplicação de multas de trânsito por videomonitoramento está suspensa em todo o país, desde 2019, pelo juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Cível da Justiça Federal no Ceará. Nenhum órgão de trânsito das três esferas de governo – federal, estadual e municipal – pode usar o sistema. A exceção admitida na sentença é, desde que haja sinalização alertando para o videomonitoramento, para aplicação de multas por estacionamento proibido, fila dupla, contramão e conversão proibida.
O Ministério Público Federal ingressou com ação na Justiça quando a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) passou a utilizar câmeras de alta definição para fiscalizar o trânsito. “O artigo 5º da Constituição considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando inclusive direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de violações a essas garantias”, destacou o procurador da República Oscar Costa Filho. Com este argumento, o MPF invalidava as multas, por exemplo, de uso do celular ao dirigir flagrados pelas câmeras cearenses.
O Código de Trânsito Brasileiro de Trânsito exige, para a legitimação da fiscalização por videomonitoramento, que a via seja sinalizada informando ao motorista o uso dos aparelhos. Mas se as placas são necessárias para as multas, o aviso ao motorista não é. Não há, até o momento, obrigação legal de enviar ao infrator a imagem detectada por esse tipo de equipamento.
Em resumo, para multas em vias fiscalizadas por câmeras serem válidas, é preciso:
• que a infração seja registrada no sistema online;
• que o agente esteja realizando o monitoramento remoto;
• que a via em questão tenha placas de trânsito avisando sobre a fiscalização por videomonitoramento.
Todas as infrações por videomonitoramento não ressalvadas na decisão do juiz federal só poderão ser aplicadas com a descrição completa e detalhada da infração. A exigência é para que o infrator saiba o que infringiu, quando e onde, para que possa se defender, se assim desejar, sob pena de nulidade.
Prefeitura de Niterói já entregou, este ano, R$ 58 milhões para OS fazer a gestão…
Renato Cotta toma posse no MAE Alumni Hall of Fame da North Carolina State University…
Desembargador César Cury defende a mediação como a melhor solução para a resolução de conflitos Só este…
Do pátio do MAC, na Boa Viagem, descortina-se um leque de opções para o visitante…
Pinheiro Junior com a beca dos imortais da Academia Fluminense de Letras, no dia de…
A Rua Presidente Pedreira, no Ingá, mais uma vez vira um rio, mesmo quando a…