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Niterói apela à cidadania da população para enfrentar Covid e adia ISS para 2022

Escrito por Gilson Monteiro às 14:49 do dia 24 de março de 2021
Sobre: Perigo no ar
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segunda ondaCom o aumento expressivo, na última semana, das taxas de ocupação de leitos públicos e privados de Niterói, o secretário de Saúde, Rodrigo Oliveira, fez hoje (24/03) um apelo enfático “à cidadania da população” para que entenda a gravidade da situação provocada pela pandemia de Covid, que se agrava com a entrada em cena da variante P1, uma nova cepa do coronavírus que se alastra com maior rapidez. “O cenário aponta para semanas muito difíceis no Estado do Rio de Janeiro”, disse o secretário, apelando para que a população fique o mais que puder em casa, use máscara e tome todos os cuidados sanitários para evitar o contágio do coronavírus.

Antes, o prefeito Axel Grael ressaltou que nesta quarta-feira “o país acabou de registrar mais de 3.200 óbitos pela covid; uma marca triste, que mostra o tamanho do problema que estamos enfrentando”. Anunciou que vai publicar amanhã (25/03), um novo decreto, desta vez para o diferimento do Imposto sobre Serviços (ISS). “As empresas não vão precisar recolher esse imposto em abril e maio, somente em janeiro e março do ano que vem, sem juros ou correção monetária”. Também a venda de ovos de páscoa será liberada pelo decreto, mas sem que os consumidores entrem nas lojas.

A ocupação das vagas de UTI em Niterói chegou nesta quarta-feira a 82% dos quartos reservados para doentes de Covid nos hospitais particulares. Na semana passada os leitos de UTI estavam com 50% de ocupação. Em alguns hospitais, como o Icaraí, já não há vaga disponível. Seus 32 leitos de UTI reservados para Covid estão com pacientes. Os demais 68 leitos de tratamento intensivo estão igualmente ocupados na totalidade por pacientes de outras morbidades. Nos 40 quartos destinados a infectados pelo coronavírus, não há nenhum vago.

Segundo boletim semanal do Sindicato dos Hospitais Particulares de Niterói e São Gonçalo (Sindhleste), o índice de ocupação das UTIs disponíveis está em 82%, e em 74% nos quartos.

Em transmissão pelas redes sociais, o prefeito Axel Grael pediu aos niteroienses para ajudar no convencimento das pessoas sobre a importância dos cuidados que devem ser tomados para a cidade conseguir reduzir a transmissibilidade da Covid-19.

Por sua vez, o secretário Rodrigo Oliveira disse que o calendário de vacinação vai prosseguir mesmo durante o período de medidas restritivas, que vai até o dia 4 de abril (domingo de Páscoa).

– A situação, infelizmente, é muito grave e a gente precisa manter a cidadania e a coerência da população de Niterói. A vacinação não será influenciada pelas medidas de restrição – disse Rodrigo Oliveira, acrescentando que até a noite deverá divulgar a extensão do calendário de imunização para as próximas semanas e novas faixas etárias.

Atividades não consideradas essenciais estão proibidas de funcionar em Niterói entre a próxima sexta-feira (26/03) e o Domingo de Páscoa (04/04). Decreto do prefeito Axel Grael foi publicado no Diário Oficial de 23/03. Os acessos a Niterói deverão ficar fechados a táxis e transporte de aplicativos que venham de outras cidades até o dia 30 de abril. O decreto permite a realização de obras e/ou reparos não emergenciais na área comum ou em cada unidade individual dos condomínios edilícios ou de casas. E bloqueia o acesso às praias da Região Oceânica para não residentes ou serviços de entrega.

As aulas presenciais estão suspensas em escolas, cursos e até auto-escolas. Estará suspenso o funcionamento de creches, educação infantil, ensinos fundamental, médio e superior, estabelecimentos de ensino de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e auto-escolas, exceto na modalidade remota, virtual ou online.

O que poderá funcionar

Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos com as seguintes atividades, das 00:00 horas do dia 26 de março às 23h59m horas do dia 04 de abril de 2021:

I – supermercado, laticínios, açougue, peixaria, comércio de gêneros alimentícios e bebidas, hortifrutigranjeiro, quitanda, padaria, confeitaria, loja de conveniências, mercearia, mercado, armazém e congêneres, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local;

II – lanchonetes, restaurantes, bares e congêneres, quando dotados de estrutura para atendimento, exclusivamente, por sistema drive thru, delivery e take away, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local;

III – serviços assistenciais de saúde, atividades correlatas e acessórias, ótica, estabelecimentos de comércio de artigos farmacêuticos, correlatos, equipamentos médicos e suplementares e congêneres;

IV – serviços de assistência veterinária, comércio de suprimentos para animais, serviços “pet” e cuidados com animais em cativeiro;

V – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

VI- comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres;

VII – estabelecimentos bancários;

VIII – comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística;

IX – feiras livres;

X – bancas de jornal;

XI – comércio de combustíveis e gás;

XII – comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e borracharias;

XIII – estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação restrito aos hóspedes;

XIV – transporte de passageiros;

XV- indústrias;

XVI – construção civil;

XVII – serviços de entrega em domicílio;

XVIII – serviços de telecomunicações, tele-atendimento, internet e call center;

XIX – serviços de locação de veículos;

XX – serviços funerários;

XXI – serviços de lavanderia;

XXII – serviços de estacionamento e parqueamento de veículos;

XXIII – serviços de limpeza, manutenção e zeladoria;

XXIV – serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XXV – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

XXVI – As missas, os cultos e as demais atividades religiosas, desde que a presença de público esteja limitada a vinte e cinco por cento da dos assentos de igrejas e templos de qualquer natureza;

As atividades acima poderão funcionar no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas.

O que não pode funcionar

Fica suspenso o atendimento presencial, de qualquer natureza, das 00h do dia 26 de março às 23h59m do dia 04 de abril de 2021, em:

I – bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres;

II – boates, danceterias, salões de dança e casas de festa;

III – museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação;

IV – salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres;

V – clubes sociais e esportivos e serviços de lazer;

VI – quiosques em geral;

VII – parques de diversões, temáticos e circos;

VIII – demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não especificados no art. 9º deste Decreto.

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Gilson Monteiro
Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.
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