A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) pediu que a fixação da pena por esse crime leve em consideração a morte do piloto Adelmo Louzada de Souza, 26 anos, e seu aluno, o juiz de Direito Carlos Alfredo Flores da Cunha, 48 anos, que atuava na 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da capital fluminense. Pelo Código Penal, art. 261, Quaquá e Casulo estão sujeitos também à pena acessória entre dois e cinco anos de prisão, “por exposição de aviões a risco de dano concreto”.
O bimotor tripulado pelas duas vítimas fatais há quase três anos teve de arremeter por não conseguir pousar com segurança no aeródromo, então interditado por viaturas da guarda municipal sob as ordens de Quaquá e Casula. A alegação oficial era impedir a continuidade da atuação de escolas de treinamento e empresas de manutenção de aviões.
Outras ocorrências e acidentes aéreos sem fatalidades foram registrados no aeródromo, cuja exploração foi transferida ao Município em 2012 a partir de convênio com a União a pedido do atual prefeito. Após a interdição ao seu acesso, o aeródromo acabou abandonado, sem estrutura mínima de segurança para seu pleno funcionamento.
“Os denunciados não só orientaram os agentes municipais a criarem embaraços para os pilotos que insistiam em realizar manobras no aeroporto de Maricá, como possuíam pleno conhecimento de sua atuação, já que diversos foram os relatos feitos, não só pelas vítimas, como pelos próprios órgãos de fiscalização e regulação do setor, como a Anac”, afirma o procurador regional da República Carlos Aguiar, coordenador do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção da PRR2. “Os servidores da Anac, a propósito, chegaram a ser impedidos de entrar no aeródromo, demonstrando a truculência e descompromisso com a segurança pública”, acrescentou o procurador da República.
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