Enquanto o prefeito de Niterói faz política com dinheiro público distribuindo bônus de R$ 3,5 mil para policiais civis e militares (que são servidores estaduais), em Macaé a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva daquele município fluminense obteve, na sexta-feira (17/2), decisão liminar que impede que o prefeito Aluízio dos Santos Junior celebre termo de cooperação para pagamento dos policiais do 32° batalhão, sob pena de multa pessoal de R$ 100 mil.
O fato não é que os policiais não mereçam ganhar mais. A questão é a utilização do dinheiro público com desvio de finalidade, como ressalta na ação o MP. Na quinta-feira passada, o MP expediu recomendação ao prefeito para que não efetuasse pagamento de qualquer espécie que tivesse como destinatário policial militar do Estado do Rio, sob pena de responder por crime de responsabilidade, assim como ato doloso de improbidade administrativa.
Apesar da recomendação, a Câmara Municipal de Macaé aprovou, naquelaa sexta-feira, o projeto de lei nº 21/2017, de autoria do próprio prefeito, que autoriza a prefeitura a efetuar o pagamento aos policiais militares, permitindo, inclusive, a obtenção de crédito para cumprir com esse objetivo.
Após a aprovação pelo Legislativo, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé ingressou com a ação civil pública na 3ª Vara Cível de Macaé, com pedido de tutela de urgência, para impedir o repasse do valor, o que foi concedido pelo juiz Sandro de Araujo Lontra.
Apesar de sensível à situação financeira do Estado no que tange ao pagamento dos policiais e demais servidores, o MPRJ ressalta a inexistência de previsão legal para o município fazer a referida despesa, assim como destaca o inadimplemento e atraso de verbas (salário, férias, auxílio alimentação e décimo terceiro) devidas aos próprios servidores do município.