O promotor Augusto Vianna Lopes, de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania (Núcleo Niterói) assina a portaria de instauração do inquérito civil.
O MP deu prazo de 24 horas para a FMS dar explicações técnicas e científicas acerca da utilização dos equipamentos para atendimento aos pacientes graves com Covid-19, tendo em vista que a Cláusula 1ª, §5º dos contratos de aquisição dos respiradores modelo Shangrila 510s “aponta que os equipamentos contratados são para uso apenas em cenários de emergências, transportes de longa distância, transporte hospitalar, resgate em campo e resgate pós-desastre”.
Os aparelhos foram comprados pela FMS ao custo unitário de 23 mil dólares (total de R$ 10,5 milhões empenhados à empresa China Meheco Co Ltd).
A Promotoria de Justiça requereu análise do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) para atestar se os ventiladores pulmonares atendem às necessidades de paciente internado, seja em leito clínico, seja em UTI, sendo adequado para tratamento de diagnóstico de Covid-19, bem como descreva as hipóteses de utilização do equipamento e eventuais limites de tempo para sua utilização.
Segundo disse à Coluna um experiente e respeitado médico intensivista da rede privada de saúde no município “os respiradores convencionais para uso em UTI, tem módulos ventilatoriais programáveis, com display gráfico que permite ajustar o ventilador às necessidades e peculiaridades de cada paciente, sobretudo os doentes de Covid-19, de difícil ventilação. Já os respiradores de transporte são mais simples, pré-programados; se prestam para ventilar o paciente por algumas horas, como no transporte fora e dentro de hospitais ou em atendimentos emergenciais.”
Esse mesmo modelo de respirador é alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito em Santa Catarina. A Assembleia Legislativa apura a compra de 250 respiradores da marca Aeonmed, modelo Shangrilá 510S. O negócio foi efetuado pelo ex-secretário da Saúde Helton de Souza Zeferino, afastado do cargo depois que o Legislativo catarinense passou a investigar o valor da compra sem licitação e o fato de o equipamento não ser adequado para uso em UTIs. O aparelho teria baixa capacidade ventilatória, podendo levar pacientes da Covid-19 à morte.
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