Há cerca de dez anos o MP vem tentando fazer a prefeitura de Niterói cumprir o Estatuto das Cidades. A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente (Núcleo Niterói) alega que o bairro de Icaraí é o que mais se verticalizou entre 2007 e 2011. “Isto gera reflexos e impactos urbanísticos evidentes (…) A despeito do adensamento já verificado na região, cujo conhecimento é notório, o Município de Niterói vem concedendo novas licenças para construção sem que nenhum estudo prévio seja exigido”, destacou o MP.
A Prefeitura de Niterói recorreu sem sucesso ao Tribunal de Justiça, justificando que a lei municipal nº 2.051/03 não exige o EIV. O Órgão Especial do TJ rejeitou por unanimidade a reclamação do município a um acórdão da 17ª Câmara Cível do Rio. Mas a municipalidade continua descumprindo a exigência do EIV dos novos empreendimentos, apesar da antecipação de tutela confirmada pelo Tribunal em decisão da 10ª Vara Cível de Niterói.
A sentença que originou a reclamação do município confirmara a antecipação de tutela deferida e a condenação do Réu à prévia aprovação do EIV para todos os empreendimentos imobiliários de grande porte, residenciais multifamiliares ou comerciais, com mais de seis pavimentos, no bairro de Icaraí, integrante da região sub-região Icaraí, no trecho correspondente às frações urbanas IC-06, IC-07 (até Pedra Itapuca), IC- 08, IC-12 e IC-14, sob pena de multa no valor de R$ 250.000,00.
A construção de prédios com mais de seis pavimentos em Icaraí somente poderia ser licenciada pela Prefeitura de Niterói após o EIV. Os empreendimentos imobiliários licenciados desde 18 de fevereiro de 2013, que não possuam o estudo de impacto, deverão se readequar a normas de proteção ao meio ambiente.
A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que, por unanimidade, rejeitou reclamação do município a um acórdão da 17ª Câmara Cível do Rio. Esta havia determinado a medida em ação civil pública da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente (Núcleo Niterói), ajuizada há nove anos. Agora, o MP cobra o cumprimento provisório (a antecipação de tutela) da sentença obtida nessa ação.
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