O MPRJ ressalta que nesse período de pandemia, com restrições de circulação, com aulas suspensas, sendo idosos grupo de risco e com indicação de isolamento, existe uma presunção de que as gratuidades não estejam sendo tão utilizadas pelos beneficiários. Mas de acordo com a lei 3.492/2020, o valor mensal dos passes livres que serão pagos antecipadamente será calculado pela média das gratuidades concedidas nos meses de abril e maio do ano passado.
Esse cálculo, segundo aponta o MP, será “calculado em um cenário anterior às restrições provocadas pelas normas de isolamento social em decorrência do novo coronavírus”.
O inquérito foi instaurado pelo promotor Luciano Mattos, da Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, a partir de notícia encaminhada pela bancada do PSOL de Niterói apontando ainda irregularidades no processo legislativo que aprovou a lei.
Por 14 votos sim, dois contra e duas abstenções, a mensagem foi aprovada em primeira discussão. O vereador Andrigo requereu a dispensa do interstício para a votação em segunda discussão e a lei foi aprovada, então, por 13 votos a 3. A lei entra em vigor na data da publicação e as empresas de ônibus vão receber a antecipação de um serviço não prestado, já que as escolas permanecem fechadas.
Em dezembro de 2018, Rodrigo Neves foi preso e passou três meses em Bangu 8, acusado de receber propina de cerca de R$ 11 milhões das concessionárias de transporte coletivo de Niterói. Desde maio de 2019 ele responde no 3° Grupo de Câmaras Criminais à denúncia de corrupção passiva feita pelo Ministério Público estadual, baseada em delação do ex-dirigente da Fetranspor Marcelo Traça, segundo a qual a propina era paga a um esquema do prefeito desde 2014.
Conforme a denúncia do MP, a prefeitura pagava aos consórcios Transnit e Transoceânico pela gratuidade nas passagens de estudantes, deficientes físicos e acompanhantes, e através do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário do Estado do Rio de Janeiro (Setrerj) o prefeito e seu ex-secretário de Obras, Domício Mascarenhas, arrecadavam propina de 20% do montante.
O benefício às empresas de ônibus foi proposto por Rodrigo Neves como parte do projeto de lei que instituiu o Programa Escola Parceira. O projeto que virou lei prevê a concessão de bolsas de estudos no valor de até R$ 1 mil para crianças de dois e três anos de idade selecionadas pela Secretaria Municipal de Educação. Cada bolsa será paga por 18 meses.
Já as empresas de ônibus terão 36 meses, o dobro de tempo das bolsas de estudo, para compensar a antecipação de receita de gratuidade de passagens para estudantes, após período de oito meses de carência. A contrapartida das empresas será a de manter o emprego de seus funcionários pelos próximos seis meses.
A mensagem enviada à Câmara justifica as medidas propostas como compensatórias aos “impactos gerados pelo isolamento social determinado para conter a disseminação do Coronavírus (COVID-19), que impactam nos contratos de concessão de transporte coletivo de passageiros por ônibus no Município de Niterói”.
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