— Não podemos aceitar a decisão do atual reitor (Sidney Mello) de abrir mão desse patrimônio sob o pretexto de que a universidade não indenizou o proprietário anterior. Na verdade, a desapropriação foi iniciativa da própria União, não havendo, pois, nem base legal e tampouco justificativa institucional para tal renúncia. Em nenhum momento o reitor Sidney Mello submeteu a questão ao Conselho Universitário, como estipulam os parágrafos X e XVIII do artigo 22 do Estatuto da Universidade – disse Roberto Salles hoje (27/09), durante reunião daquele colegiado do qual faz parte.
A área de 60 mil metros quadrados, segundo o ex-reitor Roberto Salles, “não estava abandonada e sim continuamente tratada, exibindo a franca recuperação da vegetação, conforme plano de trabalho financiado pelo Ministério do Meio Ambiente”, disse referindo-se à sua gestão.
Lembrou, ainda, que a área do morro do Gragoatá, “pela qual todos os reitores lutaram por mais de 55 anos”, foi um dos argumentos para a UFF ser incluída em um programa MEC-BID que proporcionou o embrião dos campi atuais.
— Apelamos ao bom senso do atual reitor para que esses 60 mil metros quadrados de terreno da UFF possam continuar servindo como espaço de pesquisa e de formação para futuros cientistas e agentes de meio ambiente bem como para estímulo da consciência ambiental de nossa cidade – concluiu Salles.
O Morro do Gragoatá, bem como o Aterro da Praia Grande entre a Estação das Barcas e a Boa Viagem, foi desapropriado da construtora Planurbs pelo governo federal há mais de quarenta anos em favor da UFF, para ali a universidade ampliar seu campus universitário.
Há duas semanas a UFF devolveu o terreno do morro à Planurbs, em acordo firmado durante uma audiência na 4ª Vara Federal. No termo, também assinado pela Girassol Incorporadora e pelo prefeito Rodrigo Neves, essa última empresa teria garantias da construção de empreendimento imobiliário na área, dando contrapartidas ao município e à universidade. Entretanto, o Ministério Público federal alerta que há outra ação que tramita na 3ª Vara Federal, avaliando se a área é ou não de preservação ambiental e que, antes dessa sentença, nenhum acordo poderia ser firmado.
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