No entendimento do Sindicato dos Condomínios de Niterói e São Gonçalo (SinCond), a mera existência de um local nas partes comuns de um edifício para a prática de atividade física pessoal e gratuita de condôminos e/ou moradores – a chamada “sala de ginástica” – não pode ser equiparada à academia de que fala o art. 1º da Lei 8.070.
— Em suma, não seria espaço com atividade e treinamento físicos dirigidos. Por que os condomínios teriam que contratar professor de educação física para suas salas de ginástica se as prefeituras que instalam aparelhos para exercícios físicos nas praças e parques das cidades não têm essa obrigação? Sequer as prefeituras têm controle quanto as condições de saúde dos usuários desses aparelhos em praça pública, já que nenhuma delas contrata profissional de educação física para acompanhar a utilização dos equipamentos de ginástica. Pareceu ficar mais fácil obrigar somente os condomínios a fazer a contratação, o que deverá ser revisto agora com bom senso pela Assembleia Legislativa – afirma Alberto Machado Soares, presidente do SinCond.
O projeto de lei do Coronel Salema foi apresentado à Alerj na terça-feira (19/3) alterando a lei n° 8.070, de 17 de agosto de 2018, que exige a presença de profissionais de Educação Física como responsável técnico dos espaços de academias instalados nos condomínios. Ele contou com a colaboração da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Niterói, presidida pelo advogado Marcelo Funes. O projeto agora vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.
Segundo o deputado, além de ser inconstitucional por versar sobre matéria de competência da União, a Lei nº 8.070/2018 “também pode ocasionar restrições desnecessárias ao direito de propriedade, isso porque o simples fato de as salas de treinamento dos condomínios estarem situadas em áreas comuns não significa que aquelas áreas são públicas. As áreas comuns dos condomínios edilícios são uma mera extensão das propriedades exclusivas de cada condômino, não se justificando a presença de um profissional de educação física nas salas de treinamento dos condomínios edilícios tão somente em razão de aquela área ser comum”.
Em seu projeto que altera a Lei 8.070, o deputado Coronel Salema faz duas ressalvas: 1) a de que para o uso dessas salas de ginástica dos condomínios os usuários apresentem atestado de aptidão para atividade física (como estabelece a Lei estadual nº 6.765, de 05 de maio de 2014; e 2) que os equipamentos instalados nas salas de treinamento físico contem com manutenção periódica. Também torna facultativo a cada condômino ou morador, se assim achar necessário, contratar um profissional de educação física regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física competente para orientar e dirigir a sua atividade física pessoalmente.
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