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Mães e assalariados ganham feriado

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Pela primeira vez, o próximo domingo (12/05) vai ser feriado. E os assalariados de serviço neste dia vão receber diárias em dobro, já que os deputados estaduais resolveram dar uma de mãe do trabalhador fluminense aprovando a lei 8.174/2018. O Dia das Mães passa a ser feriado estadual, onerando a folha de pagamento de restaurantes, bares, lojas, condomínios, mercados e supermercados e todas as outras empresas de comércio e serviços do Estado do Rio.

— Isto se chama fazer caridade com o chapéu alheio. Os deputados estaduais, além de todo ano votarem um salário mínimo regional que não leva nunca em conta a capacidade de pagamento das empresas e dos condomínios, agora faz uma dessas contra a economia do Estado – critica Alberto Machado Soares, presidente do Sindicato dos Condomínios de Niterói e São Gonçalo (SinCond).  

Ao ser apresentado na Assembleia Legislativa (Alerj) o projeto de Lei 3.549-A, de autoria do deputado Gilberto Palmares (PT), instituindo o segundo domingo do mês de maio como feriado estadual, em comemoração ao Dia das Mães, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ), encaminhou ofício ao então governador Pezão, solicitando veto integral, tendo em vista a inconstitucionalidade do projeto de lei. Pezão vetou, mas em novembro a Alerj derrubou o veto do governador e publicou em 3/12 seguinte a lei 8.174/18.
 
A criação desse terceiro feriado estadual (os outros são 23 de abril, Dia de São Jorge; e 20 de novembro, Dia da Consciência Negra) vai contra a Lei Federal 9.093/1995, que admite a criação de apenas um para “festejar a data magna do Estado”. 
 
SinCond, assim como a Fecomércio RJ, considera que, apesar da importância da homenagem às mães, a criação de mais um feriado, principalmente em data próxima a outros já existentes nos meses de abril e maio, vai acarretar ônus para os Condomínios e para as empresas de comércio e serviço fluminenses.

— Os empregados de condomínios que trabalham em escala normal e estejam de serviço no próximo dia 12 de maio, segundo essa lei absurda, vão receber a diária em dobro. A exceção dessa diária dobrada fica para os funcionários que cumprem jornada especial de 12h por 36h. Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelo SinCond com o sindicato dos empregados de condomínios, o pagamento de feriados, nesse caso, fica exclusivamente a critério de cada condomínio, que poderá pagar a diária dobrada ou não – explica Alberto Machado.

Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

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