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Licitação das barcas em vaivém jurídico

Escrito por Gilson Monteiro às 18:27 do dia 25 de julho de 2018
Sobre: Sai ou não sai
  • barcas Rio-Niterói
25jul

A escolha de uma nova concessionária do serviço de barcas e catamarãs, marcada para 6 de agosto, chegou a ser adiada sine die nesta quarta-feira (25/07) através de publicação de ato da Secretaria Estadual de Transportes (Setrans), atendendo determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Ainda hoje, porém, a juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara de Fazenda Pública, acatou os argumentos da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) e negou um pedido de liminar, mantendo a licitação do serviço de transporte por barcas no Estado.

O impasse estaria na criação de uma tarifa reduzida para a linha dos catamarãs Charitas-Praça XV, no valor de R$ 6,10 (atualmente custa R$ 16,90), negada pelo governo do Estado, mas criada pela Assembleia Legislativa ao derrubar o veto do governador Luiz Fernando Pezão. O pedido de adiamento da concorrência pública, não acatado pela juíza, foi feito pelos deputados petistas Gilberto Palmares (estadual) e Wadih Damous (federal).

Segundo a PGE-RJ, “a decisão governamental de não majorar a tarifa, aliada à decisão da CCR Barcas S/A (atual concessionária) de não repactuar o contrato de concessão com base nas premissas expostas pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), acrescida de uma decisão judicial que considera nulo o atual contrato de concessão e impõe o dever de uma nova licitação, ocasionaram um impasse cuja única solução viável, a fim de não haver a descontinuidade do serviço público, é a realização de uma nova licitação”.

Ainda segundo o Procurador do Estado, Joaquim Rohr, “o edital prevê uma tarifa máxima a ser praticada igual à atual, não sendo vedado que a concessionária eventualmente queira praticar uma tarifa com valor inferior”.

Quanto à melhoria dos serviços, o edital prevê que a nova concessionária deverá realizar, em um ano, a reforma do cais da Ilha Grande, a climatização dos salões de passageiros das estações de Paquetá e Cocotá, a disponibilização de wi-fi gratuito e bicicletários em todas as estações e atendimento às normas de acessibilidade.

 “O projeto define, também, que todas as embarcações da frota deverão dispor de climatização, no prazo máximo de 18 meses a contar da assinatura do contrato, à exceção das barcas tradicionais, por questões técnicas, as quais só poderão ser utilizadas até a entrada em operação das embarcações US2000, adquiridas pelo Estado”, acrescentou Rohr, que salientou ainda a criação de “indicadores de qualidade, definidos em conjunto com a Agetransp”.

A nova concessionária terá que apresentar, no prazo de um ano a contar da assinatura do contrato, estudos de viabilidade para a implantação de linhas conectando Praça XV e São Gonçalo; Praça XV e Duque de Caxias; e Praça XV e/ou Santos Dumont e/ou Galeão. Em caso de descumprimento desta obrigação, haveria previsão contratual de aplicação de multa que incidirá semestralmente até a apresentação destes estudos.

A concessão será pelo prazo de 20 anos em caráter de exclusividade para o transporte aquaviário nas Baías de Guanabara e Ilha Grande, com embarcações com capacidade mínima de 120 passageiros.

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Gilson Monteiro
Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.
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2 thoughts on “Licitação das barcas em vaivém jurídico

  1. Positivamente o Brasil não é um país sério para as empresas investirem . Toda politica publica de cunho social a décadas vem sendo transferida lentamente para iniciativa privada . Exemplos não faltam . Os ônibus urbanos que no passado todos pagavam as passagens , hoje 1/3 dos passageiros pagam , os restantes graças a diversas leis municipais , estaduais , decretos e etc. é por conta dos donos das autoviações . As empresas intermunicipais e interestaduais também começaram a sentir o drama
    A POLITICA PUBLICA DE SAÚDE é outro exemplo , todo mês são transferido ao Planos de Saúde algo de responsabilidade do Governo , via Normativas da ANS.
    Essa travessia marítima entre Niterói /Rio e Rio / Paquetá nunca foi rentável com os preços tabelados pela Agência Reguladora , a Viação 1001 uma empresa sólida e tradicional , primeira concessionária do serviço após a privatização quase quebra . Em resumo , até quando as empresas , geradoras de empregos e impostos , terão que bancar sozinhas as politicas publicas dos governos

  2. Tudo bem coloca preço barato e quem vai pagar por isto? Será quem não usa, pois vai ser pago pela população .
    Tem que ser, quem usa paga, tem que ser assim , se não pode não anda, usa outro meio .

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